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Trabalho

- Publicada em 30 de Abril de 2020 às 03:00

TST suspende benefício a motoristas da Uber e 99

Pedido de pagamento partiu de sindicato de motoristas de Fortaleza

Pedido de pagamento partiu de sindicato de motoristas de Fortaleza


/MARCO QUINTANA/JC
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, aceitou pedido da Uber e suspendeu decisão provisória do TRT-7, do Ceará, que determinava o pagamento de uma remuneração mínima aos motoristas cadastrados na plataforma. A determinação da Justiça do Trabalho do Ceará afetava também motoristas que atendem por meio da 99.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, aceitou pedido da Uber e suspendeu decisão provisória do TRT-7, do Ceará, que determinava o pagamento de uma remuneração mínima aos motoristas cadastrados na plataforma. A determinação da Justiça do Trabalho do Ceará afetava também motoristas que atendem por meio da 99.
A defesa da Uber apresentou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) um pedido chamado de "correição parcial", que, segundo o regimento da corregedoria trabalhista, pode ser aplicada em "situação extrema ou excepcional" e para evitar "lesão de difícil reparação".
O advogado Fernando Abdalla, que representa a empresa no processo, diz que o pedido foi apresentado pois a determinação do TRT-7 precisava ser cumprida em 10 dias. Um recurso chamado agravo regimental foi apresentado ao tribunal, mas, como não há prazo para ele ser analisado, a saída foi buscar a corregedoria do TST.
Na decisão, o ministro-corregedor do TST afirma "não emitir juízo de valor" sobre o pedido da Uber ou dos empregados. A suspensão determinada por Corrêa vale até que o agravo regimental seja julgado. O pedido de pagamento de auxílio foi apresentado em ação civil pública do Sindiaplic (sindicato dos motoristas de transporte por aplicativos da região metropolitana de Fortaleza).
Em 13 de abril, o juiz Germano Silveira de Siqueira, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, determinou às empresas a manutenção de um pagamento mínimo por hora efetivamente trabalhada ou à disposição dos aplicativos. Esse auxílio seria calculado sobre o valor do salário-mínimo.
Cinco dias depois, o desembargador José Antonio Parente da Silva, do TRT-7, manteve a obrigação aos aplicativos, mas determinou que, caso os motoristas recebessem o benefício emergencial previsto pelo governo federal na Medida Provisória nº 936 (que permite a redução de salário e jornada), esse valor seria descontado do auxílio pago pelas empresas.
 

INSS prorrogará auxílio-doença automaticamente

Segurados do INSS que recebem o auxílio-doença terão o benefício prorrogado automaticamente enquanto as agências estiverem fechadas para conter o avanço do novo coronavírus. A medida atende à decisão de ação civil pública.
A prorrogação automática já era possível devido à pandemia e, agora, foi ampliada. De acordo com a Portaria nº 552, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a seis pedidos.
"Quando o segurado não fazia perícia, o benefício podia ser prorrogado até duas vezes. Agora, poderá ser prorrogado até seis vezes", explica a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
O INSS afirma que, para resguardar o direito do segurado, também prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial ou em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou, ainda, via recurso médico.
A decisão atinge todos os beneficiários que fizeram o pedido de prorrogação a partir do dia 12 de março deste ano, além dos pedidos de prorrogação já agendados e que, por causa da pandemia, não passaram pela perícia médica presencial.
"Quem já está recebendo o auxílio-doença vai ter prorrogação, independentemente de anexação de atestado ou qualquer outra forma de procedimento", afirma Roberto de Carvalho Santos, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). De acordo com o especialista, a portaria prorroga o período do benefício com o mesmo valor que o segurado está recebendo, sem a necessidade de ele apresentar nenhum outro documento.