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Coronavírus

- Publicada em 29 de Abril de 2020 às 15:38

Volume de recuperações judiciais deve dobrar no País após a pandemia

Em alguns escritórios de advocacia, as consultas de documentos cresceram em torno de 50%

Em alguns escritórios de advocacia, as consultas de documentos cresceram em torno de 50%


SNOWING VIA FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
A desaceleração econômica ocasionada no País com a chegada da pandemia de Covid-19 (novo coronavírus) deve gerar uma disparada nos processos de recuperação judicial, principalmente de micro e pequenas empresas. Mas o fenômeno deve incluir também as multinacionais. O movimento já começou em alguns escritórios de advocacia, onde cresceu em torno de 50% o volume de consultas de avaliação de documentos. Prevista na Lei 11.101/05 (LRF) para auxiliar empresas em dificuldades financeiras, a recuperação judicial é uma saída para a manutenção da atividade empresarial, dos postos de trabalho, e da reestruturação financeira para efetuar o pagamento dos débitos com credores e fornecedores de forma planejada.
A desaceleração econômica ocasionada no País com a chegada da pandemia de Covid-19 (novo coronavírus) deve gerar uma disparada nos processos de recuperação judicial, principalmente de micro e pequenas empresas. Mas o fenômeno deve incluir também as multinacionais. O movimento já começou em alguns escritórios de advocacia, onde cresceu em torno de 50% o volume de consultas de avaliação de documentos. Prevista na Lei 11.101/05 (LRF) para auxiliar empresas em dificuldades financeiras, a recuperação judicial é uma saída para a manutenção da atividade empresarial, dos postos de trabalho, e da reestruturação financeira para efetuar o pagamento dos débitos com credores e fornecedores de forma planejada.
“De janeiro para abril o número de empresas interessadas saltou em 200% frente ao mesmo período do ano passado”, confirma o advogado especialista em direito empresarial Thiago Hamilton Rufino. Atendendo pela Dasa Advogados, em São Paulo, ele afirma que o escritório iniciou no último mês a distribuição de recuperação judicial para três clientes – um de São Paulo e outro do Maranhão. “Mas é um universo grande de consultas, que incluem mais de uma empresa gaúcha relacionada ao agronegócio”, complementa o defensor.
Segundo estimativa recente da consultoria Alvares & Marsal, uma queda de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) pode gerar 2,2 mil pedidos de recuperação judicial, alerta Rufino, lembrando que mesta segunda-feira, (20/04), o boletim Focus divulgado pelo Banco Central (BC) previu retração de 2,96% do PIB para este ano. “De acordo com a mesma consultoria, caso a queda do PIB fique em 5% — o Fundo Monetário Internacional projetou recuo de 5,3% —, a estimativa é que 2,5 mil empresas batam às portas do Judiciário invocando a Lei 11.101/05, que trata da recuperação judicial, extrajudicial e da falência.” Na análise do advogado, o número de casos, se verificado, será 40% maior ao registrado (de forma recorde) em 2016, quando 1,8 mil sociedades empresárias recorreram à Justiça.
Lembrando que parte do sistema Judiciário está atendendo apenas as situações mais urgentes, o advogado em direito empresarial Renan Barcellos destaca que muitas empresas estão aproveitando o período de quarentena para oxigenar suas finanças. Mas pondera que caso não consigam devem se apoiar na recuperação judicial. Utilizando os dados de indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações para a capital paulista, o sócio do escritório Barcellos e Mühlbach sinaliza que foram feitos 142 pedidos de recuperação judicial em agosto do ano passado, um aumento de 7,6% no comparativo com o mesmo mês em 2018 (quando ocorreram 132 pedidos). Na relação com julho de 2019, quando foram feitas 172 requisições, o índice apresentou queda de 19,3%. No acumulado dos primeiros oito meses de 2019, na comparação com o mesmo período do ano anterior, a redução foi de 4,7%, com 936 pedidos. “O número de pedidos de recuperação judicial vinham crescendo ano a ano desde 2012, mas a tendência para junho é que o volume cresça de tal forma que gere um colapso no Poder Judiciário, aumentando a demora dos processos mais do que o normal”, avalia.
De acordo com o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, nos anos de 2017, 2018 e 2019, 4.215 empresas entraram com o pedido de recuperação judicial no Brasil. “Após a pandemia, as varas empresariais devem se sobrecarregar com a demanda e a Justiça vai servir como um pronto-socorro da sociedade em termos financeiros, e tudo indica que haverá uma enxurrada de discussões judicias logo que passarem uns quatro a cinco meses após a pandemia” , continua Barcellos. Considerando que o sistema judiciário já trabalha com déficit de pessoal, esse deve ser um dos desafios de 2021, opina o advogado.
Com o agravamento da crise gerada pelo novo coronavírus, tribunais de todo o Brasil notaram um crescimento considerável de casos envolvendo recuperação judicial e falência, emenda Rufino. Ele acredita que a situação decorrente da inadimplência e das dificuldades das empresas em cumprirem suas obrigações, se deve, em grande parte, às medidas adotadas para conter o avanço da Covid-19 — entre elas, o fechamento de comércios, e serviços não essenciais.

CNJ já busca formas de desafogar a demanda

Demandas aumentando no horizonte já inspiraram algumas medidas pré-processuais, para desafogar a resolução de conflitos no âmbito do Judiciário. Uma das primeiras partiu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Recomendação 63, aprovada em 31 de março. Segundo a orientação, os magistrados devem dar prioridade à análise de pedidos de levantamento de valores em favor dos credores ou de empresas em processo de recuperação. A recomendação diz ainda que juízes devem autorizar que empresas reformulem planos de recuperação quando comprovada a diminuição da capacidade de cumprir obrigações, por conta da pandemia de Covid-19.
“Na tentativa de minimizar o problema, os Tribunais de Justiça de São Paulo e Paraná também já criaram setores de conciliação para reduzir o número de ações judiciais”, comenta o advogado Thiago Hamilton Rufino. “O objetivo é buscar negociação extrajudicial entre devedores e credores, propondo formas de negociação de dívida, inclusive prevendo a possibilidade de designação e audiências para empresas em recuperação judicial”.
Apesar do esforço do Poder Judiciário com a criação dos setores de conciliação, o especialista afirma que a medida pode não ser suficiente. “As instituições financeiras costumam ser intransigentes na negociação de débitos, quanto ao prazo de pagamento, à cobrança de juros abusivos e às formas de parcelamento. Isso prejudica ainda mais o empresário que terá uma queda brusca no faturamento por causa da crise da Covid-19.”

Cláusula em contrato pode evitar eventual pedido de recuperação Judicial

Conforme esclarece o advogado Bruno Faigle, "quando a empresa vem a requerer a recuperação judicial uma consequência quase automática é a escassez de crédito, que, muitas vezes, impossibilita a entidade empresária se recuperar". Como forma de se antever a um eventual pedido de recuperação judicial, o advogado sugere a criação de mecanismos contratuais, tais como a criação de cláusulas preventivas.

"Essas cláusulas são definidas, pelos sócios da empresa, que identificam os possíveis problemas financeiros que a empresa poderá sofrer e, após discussão entre eles, são estipuladas soluções, se antevendo a um resultado que prejudique a perpetuação do negócio", explica. Utilizando-se desse recurso, além de preservar o relacionamento entre os sócios, tal método proporciona soluções mais eficazes, uma vez que a solução é construída em conjunto com os integrantes, e maiores interessados, da empresa. "Agindo desta forma, a sociedade empresária evitaria futuros incômodos que pudessem pôr fim ao negócio", sugere.