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Economia

- Publicada em 23 de Abril de 2020 às 19:16

Acordo com empresas tem 96% de aprovação dos metalúrgicos

Melo, à esquerda, Cortes, ao centro, e Spanholi comandaram as negociações

Melo, à esquerda, Cortes, ao centro, e Spanholi comandaram as negociações


Camilo Siqueira/Simecs/Divulgação/JC
Roberto Hunoff
Os metalúrgicos de Caxias do Sul e municípios de abrangência de atuação do sindicato manifestaram apoio quase que unânime ao acordo firmado com a classe empresarial. Por meio de manifestação virtual, já que as assembleias presenciais estão proibidas, 96,5% dos votantes aprovaram a nova proposta que define termos para a suspensão de contratos ou redução da jornada de trabalho.
Os metalúrgicos de Caxias do Sul e municípios de abrangência de atuação do sindicato manifestaram apoio quase que unânime ao acordo firmado com a classe empresarial. Por meio de manifestação virtual, já que as assembleias presenciais estão proibidas, 96,5% dos votantes aprovaram a nova proposta que define termos para a suspensão de contratos ou redução da jornada de trabalho.
A nova convenção coletiva de trabalho extraordinária foi assinada, na manhã desta quinta (23), pelos presidentes Paulo Spanholi, do sindicato empresarial, e Assis Melo, dos trabalhadores, juntamente com Vanius Corte, representante da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. Os três formam o Comitê de Crise, que tem trabalhado ações no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Segundo as lideranças, o documento tem como objetivo estabelecer garantias possíveis para os empregos e para a renda da categoria, além de assegurar a sustentabilidade das empresas durante a crise da Covid-19.
O presidente Assis Melo destaca duas situações favoráveis para os trabalhadores em relação ao texto original da medida provisória 936, editada pelo governo federal. Uma delas é a garantia de emprego igual ao tempo firmado no acordo e não conforme necessidade do empresário. Ou seja, mesmo que o trabalhador seja convocado a retornar antes do prazo estabelecido de suspensão de contrato, o emprego estará garantido pelo período acordado, que pode ser de 30, 60 ou 90 dias. Pela medida do governo, se o  trabalhador for chamado a voltar antes do prazo acordado, a garantia do emprego está limitada aos dias que não foram trabalhados.
Outra cláusula definiu a concessão de vale-rancho ou cesta básica, no valor de R$ 100 por mês, para  funcionários que tenham salário base mensal de até R$ 3.135, que estiverem em regime de suspensão de contrato ou redução de jornada e de salários. Para empresas que registraram no ano-calendário de 2019 receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões, o valor mensal será de R$ 65 para funcionários com salário base mensal de até R$ 2.090. O benefício estará limitado ao período em que vigorar a redução ou a suspensão. O restante da remuneração segue o que está fixado na medida do governo federal, que também baliza os acordos de redução da jornada e dos salários.
O presidente Assis Melo destaca que as empresas que definiram termos diretamente com os trabalhadores, em torno de 50 a 60, deverão refazer o acordo nas novas bases firmadas. O presidente também espera que não ocorram demissões, nem mesmo das pessoas que estão em período de experiência, embora reconheça que nestes casos elas ainda não estejam com o vínculo consolidado.
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