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Tributos

- Publicada em 22 de Abril de 2020 às 12:42

Receita estadual quer simplificar a emissão de notas fiscais

Pereira explica que a implementação será gradual, iniciando com algumas operações

Pereira explica que a implementação será gradual, iniciando com algumas operações


NÍCOLAS CHIDEM/JC
A Receita estadual do Rio Grande do Sul está trabalhando em um novo projeto capaz de tornar mais fácil a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. O Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) deve entrar em operação em junho e tem como objetivo tornar o processo de emissão da nota mais acessível ao contribuinte através do uso de um aplicativo que faz a solicitação de documentos fiscais.
A Receita estadual do Rio Grande do Sul está trabalhando em um novo projeto capaz de tornar mais fácil a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. O Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) deve entrar em operação em junho e tem como objetivo tornar o processo de emissão da nota mais acessível ao contribuinte através do uso de um aplicativo que faz a solicitação de documentos fiscais.
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A proposta, de aplicação nacional, reforça o pioneirismo gaúcho na área e integra a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas para modernização da administração tributária estadual, salienta a Secretaria da Fazenda (Sefaz/RS), em nota. O projeto é feito em parceria com a Procergs e sob a coordenação técnica do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT).
O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, explica que a implementação da novidade será gradual, iniciando a partir da metade de 2020 para algumas operações. “Acreditamos que será um novo marco tecnológico no setor fiscal. Vamos mudar de patamar, evitando diversos problemas que temos hoje em dia com emissões”, destaca o subsecretário.
A agenda propositiva tem como foco a transformação digital do Fisco e a simplificação das obrigações dos contribuintes. Por meio do aplicativo da NFF, serão coletadas todas informações necessárias e suficientes para emissão do documento fiscal, deixando a complexidade de geração dos arquivos correspondentes sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF.
A previsão do Fisco é que o Regime Especial abranja a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) por Transportadores Autônomos Rodoviários de Carga, de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por produtores primários, contribuintes eventuais e não contribuintes e de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas vendas presenciais a consumidor final.
A Nota Fiscal Fácil faz parte de um conjunto de iniciativas da pasta chamado Receita 2030, "como a criação da obrigação fiscal única, a simplificação dos procedimentos para contribuintes do Simples Nacional e microempreendedores individuais e a implementação da conformidade cooperativa para segmentos econômicos”, explica Pereira.

Premissas da Nota Fiscal Fácil (NFF):

- Poucos campos e simplicidade de uso
- Informar apenas os dados necessários para descrever a operação ou prestação
- Aplicativo de emissão colocado à disposição pelo fisco para ser executado em dispositivos móveis
- Documento auxiliar puramente digital, consultado no Portal Nacional da NFF
- Mínima interferência com as aplicações autorizadoras das Secretarias da Fazenda
Fonte: Sefaz/RS

Estado é pioneiro no desenvolvimento de tecnologias na área

O pioneirismo gaúcho no desenvolvimento de tecnologias para a área fiscal é antigo. Em 2006, por exemplo, foi processada no Rio Grande do Sul a primeira Nota Fiscal Eletrônica (NFe) do Brasil. Essa inovação representou um marco para o País, pois reduziu custos e facilitou significativamente os negócios e o funcionamento geral da economia.
Na sequência, com o objetivo de massificar o uso de documentos fiscais eletrônicos no Brasil, foi criada a Sefaz Virtual RS, estrutura que integra e presta serviços de processamento e autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) de 22 estados brasileiros, com autorização em tempo real pela Procergs.
Seguindo a tendência de substituição do papel pelo meio eletrônico, foram implementados também o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), em 2010, e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), em 2012. A expansão para o varejo, por meio da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), em 2013, foi consequência desse processo irreversível de uso das novas tecnologias. Em 2017, foi a vez do BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico) ser lançado, um documento de existência apenas digital que substitui uma série de outros documentos para as prestações de serviços de transporte de passageiros.
Ao todo, a SVRS já registra mais de 25 bilhões de DF-e processados, com uma média diária atual superior a 25 milhões. O maior volume é representado pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Como reconhecimento, a SVRS recebeu em 2019 o Prêmio Excelência em Governo Eletrônico (e-Gov), considerado o concurso mais importante do País na área de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) dentro da esfera pública. A iniciativa foi vencedora da categoria e-Administração Pública.
Com a criação do Receita 2030, diversas novas medidas voltadas à modernização do fisco, à simplificação das obrigações tributárias e à melhoria do ambiente de negócio estão em andamento. O Regime Especial Nota Fiscal Fácil é um dos exemplos. “Os avanços tecnológicos são capazes de gerar muito mais eficiência à Administração Tributária. Pretendemos continuar quebrando paradigmas e desenvolvendo iniciativas com pioneirismo e transparência”, finaliza Ricardo Neves.