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Economia

- Publicada em 08 de Abril de 2020 às 11:24

MP do Agro é convertida em lei, com vetos

Medida amplia as possibilidade de fontes de recursos em investidores, pessoas físicas e empresas,no Brasil e no Exterior, para financiar nas lavouras

Medida amplia as possibilidade de fontes de recursos em investidores, pessoas físicas e empresas,no Brasil e no Exterior, para financiar nas lavouras


FERNANDO KLUWE DIAS/DIVULGAÇÃO/JC
Agência Estado
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, lei que trata de medidas para crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais. O texto foi publicado nesta terça-feira (7), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e é resultado da aprovação do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 897/2019, que ficou conhecida como MP do Agro.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, lei que trata de medidas para crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais. O texto foi publicado nesta terça-feira (7), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e é resultado da aprovação do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 897/2019, que ficou conhecida como MP do Agro.
A MP é uma das ferramentas com as quais governo e produtores contam para reduzir custos de financiamento e ampliação de fontes de crédito para o setor. Dentre as principais medidas da Lei do Agro, está a instituição do patrimônio de afetação, que permite ao produtor rural fracionar a terra para dar como garantia de empréstimos bancários, e não ser obrigado a usar a propriedade inteira como garantia.
Outro ponto de destaque da lei é a permissão do uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) para a concessão de garantias à rede bancária nas operações de crédito de produtores rurais, incluindo àquelas para consolidação das dívidas. O texto também facilita a emissão de títulos do agronegócio e permite instituições financeiras privadas a operarem crédito rural com equalização de juros.
Sobre os vetos, o texto sancionado deixou de fora trechos da MP que alteravam prazos para as renegociações de dívidas, o que, segundo o governo, acabaria por acarretar renúncia de receita, sem o devido cancelamento equivalente de outra despesa e sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Também foram vetados, entre vários outros, itens que reduziam alíquotas de recolhimento de tributos, o que também, de acordo com as razões dos vetos, geraria renúncia de receita sem previsão dos valores de compensação.
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