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Energia

- Publicada em 25 de Março de 2020 às 03:00

Aneel suspende cortes de luz em residências

Autoridades ressaltam que é importante que as pessoas que tiverem condições paguem suas contas para manter os serviços em funcionamento

Autoridades ressaltam que é importante que as pessoas que tiverem condições paguem suas contas para manter os serviços em funcionamento


MARCELLO CASAL JR/ABR/JC
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira uma série de ações que terão validade por 90 dias e visam adaptar as relações entre distribuidoras do setor elétrico e seus consumidores durante esse momento de combate ao coronavírus. Provavelmente, a determinação mais relevante é a suspensão dos cortes de energia para os clientes residenciais que não pagarem suas contas de luz durante a vigência desse conjunto de iniciativas.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira uma série de ações que terão validade por 90 dias e visam adaptar as relações entre distribuidoras do setor elétrico e seus consumidores durante esse momento de combate ao coronavírus. Provavelmente, a determinação mais relevante é a suspensão dos cortes de energia para os clientes residenciais que não pagarem suas contas de luz durante a vigência desse conjunto de iniciativas.
Apesar de reconhecer a relevância da decisão, o secretário estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura, Artur Lemos Júnior, ressalta que é importante que as pessoas que tiverem condições paguem suas contas para manter os serviços em funcionamento. "É toda uma roda que precisa girar", enfatiza. Conforme o secretário, o consumidor não precisa provar que não pagou a conta devido a um motivo de força maior para evitar o corte, a manutenção do serviço de abastecimento é automática. Porém, ele adverte que os valores que ficarem pendentes, após o período de 90 dias, vão ter que ser quitados de alguma forma e os cortes poderão voltar a ser praticados.
Outro ponto é que não se trata de anistia de dívidas. De acordo com a Aneel, 47% do faturamento do setor vem de consumidores residenciais, e a inadimplência média é inferior a 5%. Segundo diretor da agência Sandoval de Araújo Feitosa, caso a inadimplência aumente muito, o órgão regulador e o governo deverão adotar medidas alternativas para garantir a sustentabilidade do setor elétrico.
Lemos acrescenta que os clientes comerciais e industriais não estão abrangidos pela decisão da Aneel. O secretário aconselha que esses consumidores, tendo dificuldade para fazerem o pagamento, busquem os canais de comunicação das suas distribuidoras para fazerem uma negociação antecipada. Também está vedada a suspensão do fornecimento de energia para serviços e atividades consideradas essenciais, conforme a legislação, tais como assistência médica e hospitalar, unidades hospitalares, institutos médico-legais, centros de hemodiálise e de armazenamento de sangue, centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas e soros antídotos.
A proibição do corte também abrange o tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; unidade operacional de transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e de lixo; unidade operacional de serviço público de telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; centro de controle público de tráfego aéreo, marítimo e urbano; instalações que atendam a sistema rodoferroviário e metroviário; unidade operacional de segurança pública, tais como, polícia militar, polícia civil e corpo de bombeiros; e instalações de aduana, entre outros serviços.

Distribuidoras não precisam entregar fatura impressa

A Aneel ainda facultou às distribuidoras a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores. Adotando essa posição, a distribuidora deverá enviar aos clientes as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo. Outra movimentação foi permitir que as concessionárias realizem leituras do consumo em intervalos diferentes do usual ou mesmo que não realizem. Quando não houver leitura, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a autoleitura do medidor, como alternativa ao faturamento pela média.

Quarentena reduz consumo de energia

Dados parciais divulgados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) apontam para a queda de consumo de energia dos brasileiros desde 17 de março, quando foi instaurada a quarentena como medida oficial de contenção ao Covid-19.
De acordo com as informações da organização, na comparação dos dias úteis (16 a 20 de março) em relação aos mesmos da semana anterior, houve uma crescente redução no consumo.
Na terça-feira (17), já valendo as medidas de restrição, a queda foi de 0,7% em relação ao mesmo dia da semana anterior, com carga de 67.731 MW médios. Na quarta (18) e quinta-feira (19), essa diminuição se acentuou para 1,9% e 4,6%, com 67.585 MW médios e 66.060 MW médios, respectivamente, na mesma base de comparação.
Já na segunda-feira, 23, por exemplo, a carga média de energia elétrica no País, no horário das 9h, quando geralmente cresce a demanda, foi de 61.999 MW médios, uma redução de 18,6% em relação ao mesmo horário da segunda-feira da semana passada. Já no horário das 14h, quando ocorrem os picos de consumo, a redução foi de 18,8%, mesmo patamar, com carga de 67.164 MW médios.
"Os índices refletem uma tendência de queda mais acentuada do consumo de energia elétrica nos próximos dias, consideradas as medidas restritivas que estão sendo anunciadas pelas autoridades no âmbito federal, estadual e municipal" explica o presidente do Conselho de Administração da CCEE, Rui Altieri.