Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Tributos

- Publicada em 27 de Fevereiro de 2020 às 21:18

Adesão ao ROT aumenta na reta final do prazo

Pereira diz que o sistema surgiu após conversas com setor produtivo

Pereira diz que o sistema surgiu após conversas com setor produtivo


/NÍCOLAS CHIDEM/JC
As empresas gaúchas com faturamento anual abaixo de R$ 78 milhões têm pouco tempo para evitar a necessidade de complementação do ICMS Substituição Tributária (ST) e abrir mão da possibilidade de receber uma restituição. A adesão ao Regime Optativo de Tributação da ST (ROT/ST) pode ser feita ao longo desta sexta-feira, através do site da Secretaria da Fazenda (Sefaz-RS). O Fisco gaúcho nega qualquer possibilidade de prorrogação do prazo para adesão.
As empresas gaúchas com faturamento anual abaixo de R$ 78 milhões têm pouco tempo para evitar a necessidade de complementação do ICMS Substituição Tributária (ST) e abrir mão da possibilidade de receber uma restituição. A adesão ao Regime Optativo de Tributação da ST (ROT/ST) pode ser feita ao longo desta sexta-feira, através do site da Secretaria da Fazenda (Sefaz-RS). O Fisco gaúcho nega qualquer possibilidade de prorrogação do prazo para adesão.
Até a tarde dessa quinta-feira, 18.231 estabelecimentos vinculados a 13.934 empresas haviam aderido. A avaliação do Executivo gaúcho é que o grau de engajamento é bastante positivo, principalmente se for considerado "que diversos setores econômicos do Estado estão abrangidos".
A pasta havia evitado de fazer uma previsão de quantos estabelecimentos iriam aderir. Conforme a Receita gaúcha, no entanto, do total arrecadado no Rio Grande do Sul, 30% é a título de Substituição Tributária.
O ROT/ST é voltado apenas a varejistas ou atacadistas com venda ao consumidor final. A entrada no ROT/ST deve ser feita através do Portal e-CAC da Sefaz-RS. Para entrar no portal, é preciso ter certificado digital ou cartão do Banrisul com chip. Caso não tenha nenhuma das duas formas de identificação digital obrigatórias, o empresário pode solicitar ao seu contador ou empresário contábil que faça o trâmite.
Segundo o subsecretário da Receita estadual, Ricardo Neves Pereira, o ROT/ST foi criado após diversas conversas com empresas, entidades e deputados. O objetivo do programa é facilitar as obrigações legais dos contribuintes e retomar a essência de definitividade da ST. 
Recolhido na origem da cadeia produtiva, o ICMS/ST funciona como uma espécie de antecipação do valor que seria recolhido ao longo da cadeia de um produto - produção, venda no atacado e comercialização no varejo. Através da Substituição Tributária, o pagamento é feito uma só vez, no início do processo.
O ROT/ST veio como alternativa ao chamado Ajuste do ICMS/ST. A partir das mudanças, que entraram em vigor no ano passado, varejistas e atacadistas têm de fazer um recálculo do valor devido e pagar um complemento ou receber restituição caso houvesse diferença em relação àquele valor já pago no início da cadeia - base da aplicação do ICMS/ST. As empresas que aderirem ao ROT/ST agora, com validade para todo o ano de 2020, só terão de fazer ajustes na apuração do tributo a partir de 1º de janeiro de 2021. 
Cerca de 200 empresas gaúchas, contudo, não têm a opção de abrir mão de realizar a complementação ou a restituição do ICMS/ST. Isso porque as organizações de grande porte - com faturamento acima de R$ 78 milhões, não podem aderir ao ROT/ST. Mesmo se não considerarem tão vantajoso, eles seguem na obrigatoriedade do Ajuste da ST.
As micro e pequenas empresas poderão aderir ao regime optativo a partir de 2021. Atualmente, elas não precisam se manifestar, porque não integram o grupo que deve restituir ou complementar.

Mudança na interpretação começou a partir de uma demanda em Minas Gerais

A mudança na interpretação da cobrança do ICMS/ST partiu de ação movida por um empresário em Minas Gerais questionando o valor recolhido no início da cadeia em ICMS/ST em 2016. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que o contribuinte tinha de receber restituição por parte do estado e determinou sua repercussão geral.
No Rio Grande do Sul, foi editado o Decreto nº 54.308, de novembro de 2018 com efeitos a partir de 1º de março de 2019, determinando que fosse feita a restituição do valor pago a mais e a complementação, caso o valor recolhido tivesse sido menor do que o devido. Foi essa interpretação que gerou enorme polêmica.
Em julho de 2019, foi criado o então chamado Regime Tributário Optativo (RTO) do ICMS/ST voltado aos setores. Esse projeto previa que cada segmento teria de aderir e garantir que uma porcentagem mínima dos seus representados aderisse ao RTO. O primeiro segmento procurado foi o de combustíveis.
Ainda no início de 2020 - em 3 de janeiro -, entrou em vigor o ROT/ST para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões. O decretou que institui o novo regime (nº 54.938, de 19 de dezembro de 2019) prevê que cada contribuinte deve fazer a manifestação de interesse individualmente e que a decisão é válida para todo o ano, entre outros pontos.

Passo a passo para ingressar no ROT/ST

1. Fazer o login no Portal e-CAC da Sefaz-RS. É preciso que o empresário responsável pelo negócio ou seu contador tenha certificado digital ou Cartão Banrisul com chip;
2. No menu superior, clicar em "Meus Serviços";
3. Abrirá um menu lateral esquerdo. Selecionar "Cadastro de Contribuintes - Alterações" e clicar no serviço "Adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária";
4. Na próxima tela, abrirá um campo de "CNPJ". Digitar ou escolher (na lupa) o CNPJ14 e depois "Avançar";
5. Na tela seguinte, marcar o item "Concordo com os termos" para confirmar a opção pelo ROT/ST e clicar em "Avançar";
6. Na janela pop-up de confirmação, marcar "Sim";
7. Após a confirmação, será apresentada mensagem de adesão ao ROT/ST realizada com êxito.