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Economia

- Publicada em 26 de Fevereiro de 2020 às 03:00

Autorregularização do setor moveleiro no Simples Nacional acaba no dia 28

Cerca de 130 empresas têm até sexta-feira para prestar informações

Cerca de 130 empresas têm até sexta-feira para prestar informações


/FREDY VIEIRA/ARQUIVO/JC
Cerca de 130 contribuintes do setor moveleiro optantes pelo Simples Nacional têm até esta sexta-feira para regularizar de maneira espontânea pendências com a Receita Estadual do Rio Grande do Sul. São empresas que apresentaram indícios de omissão de receitas e, por isso, foram incluídas na primeira fase do Programa de Autorregularização lançado em janeiro de 2020 pelo Fisco gaúcho. A regularização deve ser feita por meio da entrega ou da retificação dos valores incorretamente lançados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D).

Cerca de 130 contribuintes do setor moveleiro optantes pelo Simples Nacional têm até esta sexta-feira para regularizar de maneira espontânea pendências com a Receita Estadual do Rio Grande do Sul. São empresas que apresentaram indícios de omissão de receitas e, por isso, foram incluídas na primeira fase do Programa de Autorregularização lançado em janeiro de 2020 pelo Fisco gaúcho. A regularização deve ser feita por meio da entrega ou da retificação dos valores incorretamente lançados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D).

Após o prazo, e persistindo as divergências constatadas, o contribuinte estará sujeito à exclusão de ofício do Simples Nacional, além da possibilidade de abertura de procedimento de ação fiscal. A medida pode acarretar a imposição de multa de até 120% do valor do tributo devido e a aplicação das alíquotas de imposto da modalidade Geral, caso seja constatada a omissão de faturamento.

Conforme a Receita Estadual, os estabelecimentos abrangidos apresentaram receita incompatível com suas compras de mercadorias, além de movimentações eletrônicas financeiras não declaradas nos anos de 2017 e 2018. Nesse período, foi constatada uma divergência de, aproximadamente, R$ 138 milhões na Receita Bruta declarada com um valor estimado de ICMS devido de R$ 4,8 milhões.

Para a análise, foram considerados dois principais indícios, apurados por meio do cruzamento de dados, pela elaboração de malhas fiscais e pelas demais ferramentas de inteligência da Receita Estadual: as aquisições de mercadorias que superam 80% dos ingressos de recursos e as transações eletrônicas financeiras (cartão de crédito) incompatíveis com as receitas declaradas no PGDAS-D. Novas fases envolvendo outros setores estão previstas pelo Fisco.

As comunicações para autorregularização estão disponíveis nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde o dia 20 de janeiro.

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