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Geral

- Publicada em 09 de Janeiro de 2020 às 16:15

Snowland terá que indenizar casal goiano que se acidentou em moto neve

Parque temático oferece várias atrações na neve artificial

Parque temático oferece várias atrações na neve artificial


Amanda Jansson Breitsameter/Especial/JC
O parque temático Snowland, de Gramado, deverá pagar R$ 17 mil a um casal de goianos, a título de indenização, por danos extrapatrimoniais, em razão de ambos terem sofrido acidente ao transitarem em uma motoneve. A mulher quebrou o braço e o punho esquerdo, já o marido dela fraturou o ombro direito. A decisão é do juiz Salomão Afiune, do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia.
O parque temático Snowland, de Gramado, deverá pagar R$ 17 mil a um casal de goianos, a título de indenização, por danos extrapatrimoniais, em razão de ambos terem sofrido acidente ao transitarem em uma motoneve. A mulher quebrou o braço e o punho esquerdo, já o marido dela fraturou o ombro direito. A decisão é do juiz Salomão Afiune, do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia.
Os autores estavam a passeio em Gramado quando visitaram o parque temático em 2015. Durante a visitação, os dois fizeram o passeio no veículo ao redor da montanha de neve artificial. Numa descida, a moto ganhou maior velocidade, o que fez com que a mulher não conseguisse fazer a curva, vindo a colidir de frente com uma parede de pneus.
Segundo o processo, com o impacto, a requerente foi arremessada cerca de 3 metros, vindo a cair com as costas na neve. Em decorrência do acidente, a autora quebrou o braço e o punho esquerdo. Além de assistir a cena, o marido dela, que estava logo atrás, desembarcou da moto que conduzia e correu em direção de sua esposa, momento em que deslizou na neve e caiu, fraturando o ombro direito.
De acordo com o juiz, o acidente dos dois nas dependências do parque ficou evidente nos autos através de fotocópia das passagens aéreas, reservas de hotel, comprovantes de ingressos e fotos no local. “Ficou evidente no processo que os autores sofreram danos em decorrência da falta de segurança na pista de gelo do parque de diversão”, destacou Afiune.
O magistrado ressaltou, ainda, que é evidente que uma queda em uma pista de gelo, com fraturas e luxações, causa às vítimas dano de natureza extrapatrimonial, seja pelo constrangimento ou dor física. “Não tendo demonstrado nenhuma causa excludente de sua responsabilidade, o requerido deve ser responsabilizado. Além disso, não consta que o requerido, após tomar conhecimento do acidente, tenha tomado as devidas providências para amenizar a dor dos autores”, frisou.
Em nota, o Snowland informou que a atração motoneve já foi desativada e que cumprirá a decisão da justiça de indenizar o casal. 
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