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Economia

- Publicada em 01 de Janeiro de 2020 às 11:31

Empresas que não regularizaram pendências são excluídas do Simples

Micro e pequenos empreendedores terão até 31 de janeiro para regularizarem a situação

Micro e pequenos empreendedores terão até 31 de janeiro para regularizarem a situação


LUIZA PRADO/JC
Agência Brasil
As micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o Simples Nacional - regime tributário especial para pequenos negócios - foram excluídas do programa a partir desta quarta-feira (1º). Elas terão até 31 de janeiro para resolverem a situação e pedirem o retorno ao regime.
As micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o Simples Nacional - regime tributário especial para pequenos negócios - foram excluídas do programa a partir desta quarta-feira (1º). Elas terão até 31 de janeiro para resolverem a situação e pedirem o retorno ao regime.
Segundo a Receita Federal, enquanto não vencer o prazo para pedir a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Caso tenha o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.
O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço "Parcelamento Simples Nacional".
O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo site. O código gerado numa página da internet não pode ser usado para acessar outra.
Em setembro, a Receita tinha notificado 738.605 micro e pequenas empresas que deviam R$ 21,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte teve até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído.
Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional. Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional.
Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pede pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.
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