Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 18 de Dezembro de 2019 às 03:00

Mina Guaíba sofre revés com decisão do MPF

Objetivo é fornecer matéria-prima para produzir gás a partir do carvão

Objetivo é fornecer matéria-prima para produzir gás a partir do carvão


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Jefferson Klein
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favoravelmente quanto ao pedido de suspensão imediata do processo de licenciamento da Mina Guaíba, solicitado em outubro à Justiça Federal através de uma Ação Civil Pública (ACP) assinada pelo Instituto Arayara em parceria com Associação Indígena Poty Guarani. O órgão justificou sua posição afirmando que existe "a necessidade de inclusão de componente indígena no EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental) e de realização de consulta prévia livre e informada às comunidades indígenas afetadas. Também é evidente o risco ao direito da comunidade Mbyá-Guarani Guaijayvi pela continuidade do processo de licenciamento".
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favoravelmente quanto ao pedido de suspensão imediata do processo de licenciamento da Mina Guaíba, solicitado em outubro à Justiça Federal através de uma Ação Civil Pública (ACP) assinada pelo Instituto Arayara em parceria com Associação Indígena Poty Guarani. O órgão justificou sua posição afirmando que existe "a necessidade de inclusão de componente indígena no EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental) e de realização de consulta prévia livre e informada às comunidades indígenas afetadas. Também é evidente o risco ao direito da comunidade Mbyá-Guarani Guaijayvi pela continuidade do processo de licenciamento".
Conforme o parecer do procurador da República, Pedro Nicolau Moura Sacco, a Portaria Interministerial número 60 e a Instrução Normativa número 2 (ambas de março de 2015) estabelecem que a Fundação Nacional do Índio (Funai) deve participar dos processos de licenciamento ambiental, quando houver impactos socioambientais diretos a povos e terras indígenas, localizados no limite de 8 quilômetros do empreendimento, no caso de mineração em região distinta da Amazônia Legal. A posição do MPF serve como uma espécie de consulta quanto à questão, que está sendo discutida na Justiça Federal, e não tem um caráter definitivo sobre o tema. A mina, pertencente à empresa Copelmi, fica entre Eldorado do Sul e Charqueadas e tem como foco alimentar um complexo carboquímico na região com a produção de gás a partir do carvão. A iniciativa já foi alvo de muita controvérsia, principalmente, devido aos debates sobre os impactos que sua concretização implicaria.
O diretor do Instituto Arayara, Juliano Bueno, celebrou a decisão. "Os povos indígenas devem ser ouvidos e respeitados, é o que determina a lei e o MPF referenda isso", enfatiza. De acordo com o dirigente, o momento é delicado para os povos indígenas, por isso foi lançado na COP25 (Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas) um documentário que levou a voz deles ao mundo. Na produção está incluída a voz do cacique Santiago, que, salienta Bueno, terá sua aldeia afetada em caso de aprovação do licenciamento".
Em nota, a Copelmi informa que não foi citada na ação civil pública ajuizada pelo Instituto Arayara na Justiça Federal, não conhecendo os seus fundamentos. Além disso, a companhia afirma que consultou a base de dados de geoprocessamento da Funai, não constando nenhuma terra indígena no entorno de 8 quilômetros do projeto, o que, segundo a empresa, indicaria a desnecessidade de estudo do componente indígena e participação da Funai. O comunicado frisa que a Copelmi vem, desde o início do processo de licenciamento ambiental do projeto Mina Guaíba no ano de 2014, "atendendo a todas as exigências legais e determinações da Fepam e demais órgãos competentes. Nesse sentido, a empresa aguarda as deliberações dos órgãos competentes para a adoção de eventuais providências cabíveis".
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO