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Turismo

- Publicada em 24 de Novembro de 2019 às 23:14

Concorrência com Airbnb impacta hotelaria

Serviço on-line permite contratar aluguéis em diversas modalidades

Serviço on-line permite contratar aluguéis em diversas modalidades


/CRISTIANO VIEIRA/ESPECIAL/JC
Responsável por pelo menos 30% da demanda por hospedagem na serra gaúcha, o aluguel por temporada através da plataforma de compartilhamento Airbnb segue gerando polêmica sobre sua regulamentação no Brasil. Desde que chegou ao País, uma série de reivindicações por parte do setor hoteleiro está no Congresso, e a Associação Brasileira de Indústria Hoteleira (ABIH) se propôs, em junho deste ano, a enviar documento ao Parlamento, com os pleitos do setor.
Responsável por pelo menos 30% da demanda por hospedagem na serra gaúcha, o aluguel por temporada através da plataforma de compartilhamento Airbnb segue gerando polêmica sobre sua regulamentação no Brasil. Desde que chegou ao País, uma série de reivindicações por parte do setor hoteleiro está no Congresso, e a Associação Brasileira de Indústria Hoteleira (ABIH) se propôs, em junho deste ano, a enviar documento ao Parlamento, com os pleitos do setor.
De acordo com a assessoria de imprensa da entidade, que representa 30 mil meios de hospedagem, "a hotelaria não é contra o aparecimento de novas formas de comercialização dos seus serviços, desde que todos sejam tratados da mesma forma, possuam regulamentação e tenham isonomia tributária".
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A principal discussão gira em torno da Lei do Inquilinato (nº 8.245 /1991), que rege o aluguel de imóveis em nível federal, incluindo a locação por temporada. "A ABIH quer incluir um artigo nessa lei para limitar a locação por temporada via plataformas digitais a 30 dias por ano", informa o presidente da entidade, Manoel Linhares.
"O Brasil enfrenta grandes problemas, e um deles, que tem um impacto de grandes dimensões no setor do turismo, é a morosidade das atualizações legislativas, que vêm se chocando com as rápidas revoluções tecnológicas que temos vivido nessa década." Segundo dados da entidade, do ano passado para cá, 159 hotéis já fecharam. "São empregos e arrecadação de impostos perdidos", argumenta o dirigente da associação hoteleira.
O Airbnb é responsável por intermediar o aluguel de casas ou apartamentos para férias, mas também dá aos hóspedes a opção de alugar ou permanecer em um quarto vago de uma residência, por exemplo, com o proprietário presente no local. Pela legislação vigente, é respaldado pelo artigo 45, que considera locação por temporada toda aquela que é contratada por até 90 dias.
Alegando "descaracterização" da transação de quartos como hospedagem ao se enquadrarem na lei de aluguel, que dispensa Imposto Sobre Serviço (ISS), a ABIH também estuda uma maneira de alterar a lei federal para permitir que as prefeituras criem regras próprias para o aluguel via plataformas digitais, o que abriria a brecha, por exemplo, à cobrança do tributo.
Representantes de entidades hoteleiras do Rio Grande do Sul defendem a tributação, lembrando que as empresas do ramo são obrigadas a pagar Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no caso da comercialização de produtos dentro das hospedagens, que são regulamentadas pela Lei Geral do Turismo. "É preciso que haja igualdade na questão tributária", opina o economista Abdon Barreto Filho, que enviou proposta para a Câmara de Vereadores de Porto Alegre, sugerindo a cobrança do imposto municipal.
"Trata-se de dividir mercado com players que tenham as mesmas condições, inclusive tributárias", pede o economista, que integra a diretoria da ABIH no Estado. Em nível nacional, a entidade também reclama de "concorrência desleal" e aponta uma carga tributária pesada sobre o setor, na ordem de 37%. Já quem aluga seu imóvel nos aplicativos paga o imposto de renda de 27%.
"A verdade é que há uma evasão enorme nas três esferas, principalmente sobre o Imposto de Renda", adverte Barreto Filho. Na serra gaúcha, o Sindicato da Hotelaria, Restaurantes, Bares e Similares da Região das Hortênsias (Sindtur) também defende a cobrança de imposto municipal. "Existe uma distorção do mercado, na qual a regra é afrouxada para um dos lados", opina o presidente da entidade, Mauro Salles. Segundo ele, uma das alternativas é que o Airbnb envie a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias à Receita Federal.
A listagem serve para compilar os dados relativos à comercialização e à locação de imóveis. "Somente Gramado tem uma estimativa de R$ 17 milhões que poderiam ser arrecadados anualmente em ISSQN, junto a essa atividade - isso sem contar a taxa de turismo, que hotéis precisam pagar, o que representa mais R$ 3 milhões, em média."

Discussões também envolvem segurança em condomínios

Presente em mais de 100 mil cidades de 191 países, o Airbnb já contabiliza mais de 500 milhões de chegadas de hóspedes no mundo todo desde a sua fundação, há 11 anos. Segundo a assessoria de imprensa da plataforma, o serviço de intermediação é para casas inteiras, quartos inteiros e quartos compartilhados em residências, além de diárias em hotéis-boutique, pousadas e condo-hotéis.
Além da polêmica junto ao setor hoteleiro, o serviço de hospedagem compartilhada tem gerado outra discussão, que passa pela segurança dos moradores de condomínios onde um ou mais proprietários são cadastrados na plataforma.
De acordo com a ABIH, esse é outro ponto a ser discutido, uma vez que, segundo a entidade, não existe nenhum cadastro das pessoas que se utilizam dessa modalidade de locação.
"A falta de controle abre brechas para práticas de crimes", observa o dirigente da associação em nível nacional, Manoel Linhares. Já a assessoria de imprensa da plataforma afirma que o Airbnb conta com diversos processos e ferramentas de segurança, entre eles estão perfis detalhados de anfitriões de hóspedes, identificação verificada, sistema de comentários e avaliações de anfitriões e hóspedes para consulta antes do fechamento da reserva, e pagamento 100% rastreável por meio de cartão de crédito.
"Outro problema gerado pela falta de uma regulamentação mais eficiente é que o aluguel de temporada encarece o aluguel residencial", completa o presidente do Sindtur/Serra Gaúcha, Mauro Salles.