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Trabalho

- Publicada em 20 de Novembro de 2019 às 03:00

Desemprego no 3º tri cai apenas em São Paulo

Percentual de pessoas no mercado informal chegou a 41,4% no País e a 32,2% na Região Sul, segundo o IBGE

Percentual de pessoas no mercado informal chegou a 41,4% no País e a 32,2% na Região Sul, segundo o IBGE


/JOÃO MATTOS/arquivo/JC
São Paulo foi o único estado do Brasil a registrar queda no desemprego no terceiro trimestre, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No período, a diminuição no número de desempregados no estado paulista foi de 217 mil pessoas. Assim, a taxa de desocupação em São Paulo caiu para 12% no terceiro trimestre do ano, após registrar 12,8% nos três meses anteriores.
São Paulo foi o único estado do Brasil a registrar queda no desemprego no terceiro trimestre, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No período, a diminuição no número de desempregados no estado paulista foi de 217 mil pessoas. Assim, a taxa de desocupação em São Paulo caiu para 12% no terceiro trimestre do ano, após registrar 12,8% nos três meses anteriores.
A analista da pesquisa, Adriana Beringuy, explicou que os números em São Paulo foram puxados pelo ramo da construção. "O que observamos nessa atividade foi um movimento significativo de pessoas trabalhando, e esse movimento impactou todo o resultado do Sudeste", explicou.
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Já 25 das demais 26 unidades federativas permaneceram com a desocupação estável no trimestre que compreende julho, agosto e setembro. Apenas Rondônia registrou aumento, de 1,5 ponto percentual, na comparação com os meses de abril, maio e junho, para 8,2%. No trimestre anterior, puxada pela alta da informalidade, a taxa de desemprego havia recuado em 10 unidades da federação, demonstrando estabilidade em todas as outras. Na ocasião, a taxa de desocupação era de 12% na média nacional. Atualmente, está em 11,8%.
O desemprego permaneceu estável na maior parte do País mesmo com recordes no trabalho informal. Ao fim do terceiro trimestre, 11,8 milhões de pessoas trabalhavam no setor privado sem carteira assinada, e outros 24,4 milhões trabalhavam por conta própria.
A taxa de informalidade entre os empregados, ou seja, aqueles que estavam sem carteira assinada no setor privado, trabalhadores domésticos sem carteira assinada, empregadores sem CNPJ, trabalhadores por conta própria sem CNPJ e trabalhadores auxiliares familiares, chegou a 57,9% nos estados do Norte, 53,9% no Nordeste, 38,5% no Centro-Oeste, 35,9% no Sudeste e 32,2% no Sul.
No Rio Grande do Sul, a taxa de informalidade fechou o terceiro trimestre do ano em 33,9%, mantendo-se estável em relação ao 2º trimestre (33,7%) e ao trimestre de 2018, quando foi de 34,1%. A taxa de informalidade da população ocupada - inclui empregados sem carteira assinada no setor privado, trabalhador doméstico sem carteira assinada, empregador sem CNPJ, trabalhador por conta própria sem CNPJ e trabalhador auxiliar familiar - no 3º trimestre de 2019 foi de 41,4% no Brasil e 32,2% na Região Sul. Em números absolutos a estimativa é de que no 3º trimestre de 2019 o Rio Grande do Sul tinha 1,98 milhão de trabalhadores informais em um universo de 5,57 milhões de ocupados no Estado.
O trimestre encerrado em setembro teve aumento de 459 mil pessoas ocupadas no Brasil, o que fez essa população chegar a 93,8 milhões, um recorde na série histórica que teve início em 2012. "Um recorde puxado por informalidade", disse a analista da pesquisa, Adriana Beringuy.
Na comparação com o mesmo trimestre de 2018, o número de desempregados cresceu em Goiás e no Mato Grosso, e caiu em São Paulo, Alagoas e Sergipe. As demais 22 unidades da federação tiveram estabilidade.
A taxa de desocupação no Brasil foi de 11,8% no terceiro trimestre. De acordo com o IBGE, 46,9% dos desocupados estavam buscando emprego há um mês, mas há menos de um ano. Isso representa cerca de 5,8 milhões de pessoas. O número de desempregados que buscam trabalho há menos de um mês vem crescendo, está em 1,8 milhão. No ano passado, eram 1,6 milhão de brasileiros.
"A procura por trabalho ainda é muito grande. A criação de ocupação, apesar de existir, ainda está em descompasso com a pressão feita pelos trabalhadores em busca de uma ocupação", disse Adriana Beringuy. Por outro lado, os que procuravam trabalho há dois anos ou mais estava em 3,2 milhões de brasileiros, enquanto 1,7 milhão correm atrás de trabalho de 1 ano a menos de dois anos. Ambos os registros vêm caindo desde 2018.
Para o pesquisador do Ibre/FGV e da IDados Bruno Ottoni, essa queda no número de pessoas que procuram emprego há mais tempo é um ponto para ser olhado com otimismo. "Foi uma queda, mesmo que pequena, mas foi uma queda", disse ele, que também viu com bons olhos os números de São Paulo. Em contrapartida, Ottoni alerta que o momento do mercado de trabalho é inconclusivo, já que outros dados divulgados pelo IBGE apontam uma análise contrária. "O fato de o desemprego estar elevado e não cair fortemente, além da grande informalidade, são números que permitem uma análise mais vazia", disse o pesquisador.
 

Proposta do governo de empregos para jovens revoga artigos de fiscalização da CLT

A medida provisória criada pelo governo para impulsionar empregos de jovens no país altera ou revoga uma série de trechos da legislação ligados a fiscalização e penalidades trabalhistas. Entre os artigos removidos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) está um que proibia estabelecimentos de iniciar as atividades sem prévia inspeção e aprovação pelas autoridades.
Também foi suprimida da lei a possibilidade de o governo fazer convênios com órgãos, inclusive estaduais ou municipais, para ampliar o trabalho de fiscalização feito por auditores do trabalho. O governo ainda limitou a dois anos a validade de termos de conduta a serem firmados entre empresas e autoridades para correção de irregularidades.
Os documentos são uma espécie de acordo, que têm como objetivo a interrupção de infrações e, em muitos casos, inclui também uma penalidade. Antes, não havia prazo de validade. A medida também proíbe aplicação de multas em caso de irregularidades constatadas na primeira visita dos auditores.
A penalidade só existe em casos de reincidência, exceto em casos específicos (como falta de registro de empregados, atraso no pagamento de salários ou de FGTS, resistência à fiscalização, trabalho em condições análogas às de escravo e trabalho infantil).
"A ideia é que em situações de gradação leve, a fiscalização seja demonstrativa, aponte ao empregador o erro que ele está cometendo, de forma pedagógica. Caso o problema não seja corrigido, aí sim a multa acontece", afirmou Rogério Marinho, secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, na semana passada.
"A fiscalização vai impedir que haja excessos. E, se houver alguma coisa grave, evidentemente ela vai atuar", defendeu. Luiz Guilherme Migliora, professor de direito do trabalho da Fundação Getulio Vargas (FGV), afirma que a MP concede uma espécie de certificado de maturidade aos empresários ao confiar que eles seguirão as normas.
Mas, ao mesmo tempo, diz ele, ela cria riscos -especialmente ao proibir multas na primeira visita de fiscais. "A ideia é boa, só não sei se há maturidade como nação para isso, pois isso implica uma consciência e responsabilidade enormes dos empresários. Pode ser um incentivo para ficar irregular e não fazer nada caso não se receba a visita", diz.
O professor pondera que as medidas não reduzem a possibilidade de ações judiciais em caso de ilegalidades. "Você está tirando um pouco os dentes da fiscalização, o que pode dar uma mensagem inicialmente errada, mas você não tirou os dentes da ação judicial", diz. "Pode ser bom, desde que os empresários não pensem que liberou geral", afirma.
Rodrigo Nunes, advogado que costuma defender empresas em processos trabalhistas pelo escritório Cascione Pulino Boulos Advogados, afirma que a medida pode diminuir o alcance da fiscalização --por exemplo, por meio do dispositivo que remove a possibilidade de convênios com outros órgãos.
"Há certamente carência do número de fiscais. Em alguma medida você reduz o alcance", afirma.