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Economia

- Publicada em 18 de Novembro de 2019 às 15:50

Setor de veículos contesta decreto de substituição tributária no Estado

Adriana Lampert
A semana iniciou com assembleia extraordinária na sede gaúcha da Fenabrave Federação Nacional Distribuição Veículos Automotores (Fenabrave-RS), onde 150 empresários do setor se reuniram para discutir o Decreto nº 54.818, que regulamenta a tributação para distribuição de carros no Estado. Segundo o presidente da entidade, Paulo Siqueira, este foi o maior quórum dos últimos anos, uma vez que a medida pode gerar um “colapso” financeiro nos caixas das cerca de 500 concessionárias representadas.
A semana iniciou com assembleia extraordinária na sede gaúcha da Fenabrave Federação Nacional Distribuição Veículos Automotores (Fenabrave-RS), onde 150 empresários do setor se reuniram para discutir o Decreto nº 54.818, que regulamenta a tributação para distribuição de carros no Estado. Segundo o presidente da entidade, Paulo Siqueira, este foi o maior quórum dos últimos anos, uma vez que a medida pode gerar um “colapso” financeiro nos caixas das cerca de 500 concessionárias representadas.
Destacando que a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de veículos nos demais estados brasileiros é de 12%, enquanto no Rio Grande do Sul é de 18%, Siqueira afirma que a diferença do tributo inviabiliza a redução do preço do automóvel e seus componentes ao consumidor final abalando a competitividade das revendas gaúchas. Na prática, há pelo menos duas décadas o percentual de ICMS recolhido no Estado tem sido ajustado a 12%, sob a condição de que a concessionária abra mão da restituição de valores pagos a maior, via termo de acordo, renovado anualmente.
Desde o início deste governo, as entidades do setor automotivo pleiteiam a regulamentação do termo de acordo, alegando gerar uma instabilidade para o concessionário. “O objetivo tem sido que se reconheça através de Lei os 12% de ICMS pois sabe-se que, toda vez que o contribuinte recolhe imposto a maior, sem a possibilidade de restituição, há um reflexo direto em prejuízo do consumidor final”, explica Siqueira.
No final de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que as mercadorias integrantes do regime de substituição tributária podem ter o valor do ICMS recalculados quando da venda por valor diferente da base de cálculo do tributo.
O dirigente da Fenabrave-RS lembra que segundo decisão, é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. “No entanto, ao contrário de outros estados, isso não ocorre no Rio Grande do Sul. Não estamos nos negando a pagar imposto, entretanto o ICMS incide sobre o consumo, e o que ocorre é que pagamos este tributo de forma antecipada, calculando um preço muito maior do que efetivamente será cobrado na venda.”
Se acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, estratégia do governo passa por resgatar a definitividade da substituição tributária no Rio Grande do Sul. “Isso significa que o benefício fiscal concedido prevê que o ICMS seja considerado definitivo, impedindo que seja recolhido ou restituído no caso da venda ter um valor distinto – o que já vem ocorrendo a partir do termo de acordo.”
Ainda de acordo com Pereira, os empresários que desejarem a restituição podem recolher os 18% do ICMS no Estado. “Estamos abertos ao diálogo para tentar entender quais os problemas de competição do setor”, completa o gestor. “A ideia é mesmo dialogar com o governo”, afirma o dirigente da Fenabrave-RS. O dirigente explica que a assembleia extraordinária desta segunda-feira serviu para deliberar os próximos passos do setor. “Se não conseguirmos superar esta dificuldade talvez tenhamos que buscar uma solução via Judiciário, como já fizemos há cerca de 60 dias atrás.”
Ainda de acordo com Siqueira, apesar de ter crescido em torno de 10% (real) nos últimos dois anos, o setor de revenda de carros do Rio Grande do Sul perde em volume de negócios para estados com população menor, a exemplo de Santa Catarina, onde o ICMS é de 12% e há possibilidade de restituição a valor maior. “Pessoas que vivem na fronteira dos dois estados já não veem nenhum motivo para consumirem no Rio Grande do Sul”, exemplifica. “Outro aspecto importante é a possível evasão de empresas do Estado, como já aconteceu em situações anteriores.”
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