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Impostos

- Publicada em 06 de Novembro de 2019 às 03:00

Contribuintes têm até o dia 30 para autorregularizar o IRRF

A Receita Federal iniciou a operação "Fonte Não Pagadora", primeira etapa do processo de combate à falta de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de Pessoas Jurídicas. Até dia 30, 25 mil contribuintes terão a oportunidade de se autorregularizarem, evitando as penalidades de uma fiscalização.
A Receita Federal iniciou a operação "Fonte Não Pagadora", primeira etapa do processo de combate à falta de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de Pessoas Jurídicas. Até dia 30, 25 mil contribuintes terão a oportunidade de se autorregularizarem, evitando as penalidades de uma fiscalização.
Foram enviadas cartas às empresas de todo o Brasil, alertando sobre inconsistências nos valores declarados de IRRF com o que foi efetivamente recolhido. As empresas informaram retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) sem que tenham recolhido o imposto retido à RFB.
Nesta etapa, 25.301 contribuintes serão alertados quanto à possibilidade de se autorregularizar, encaminhando retificação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) efetuando o recolhimento das diferenças de valores de IRRF, com os devidos acréscimos legais. Dessa forma, poderão ser evitados os procedimentos de fiscalização que acarretam em multa de ofício de no mínimo 75%, além do acréscimo de juros de mora, e eventual Representação ao Ministério Público Federal, se confirmada a apropriação indébita.
As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da mensagem que foi enviada pela RFB, para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita encaminhará comunicado para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual). Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.
O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de janeiro de 2015 a dezembro de 2016, é de aproximadamente R$ 821 milhões.

Receita e PF deflagram operação contra crimes tributários

A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram nesta terça-feira (5) a Operação Saldo Negativo contra organização criminosa que teria embolsado parte de tributos devidos por empresários, enquanto lesava a Administração Tributária Federal. Foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e 25 mandados de prisões, expedidos pela 1ª Vara Federal de Florianópolis, por 41 auditores fiscais e analistas tributários e 140 policiais federais em escritórios de consultoria tributária e nas residências dos operadores da fraude em Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Distrito Federal.
As investigações se aprofundaram a partir de auditorias realizadas pela Receita Federal, que identificou "empresas de consultoria tributária" que apresentavam declarações de créditos e débitos (DCTFs), de compensações (PER/Dcomp), de Simples Nacional (PGDAS) e também previdenciárias (GFIP) com créditos fictícios ou de terceiros (também chamados de falsos créditos).
De acordo com o esquema, para quitar um débito de R$ 100 mil, as empresas adquiriam suposto crédito de igual valor, pagando ao fraudador o valor de R$ 70 mil. Ao adquirirem os falsos créditos com deságio, os contribuintes imaginavam obter vantagem de R$ 30 mil, porém, além do valor pago aos fraudadores continuam com a dívida integral junto ao Fisco.
Os valores utilizados indevidamente para compensar/suspender tributos federais superam a cifra de R$ 2,3 bilhões, sendo que desse total R$ 1 bilhão se refere a falsos créditos enviados para uso futuro. Aproximadamente 80% desses valores já foram objeto de auditoria por parte da Receita. A fraude envolveu mais de 3,5 mil empresas distribuídas por quase 600 municípios de todo o País.