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Economia

- Publicada em 08 de Outubro de 2019 às 17:28

TRF-4 mantém competência federal no impasse sobre revitalização do Cais Mauá

Extinção da concessão da área do Cais Mauá em Porto Alegre está sendo questionada na Justiça

Extinção da concessão da área do Cais Mauá em Porto Alegre está sendo questionada na Justiça


MAURO SCHAEFER/ARQUIVO/JC
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a competência da esfera federal para analisar a extinção do contrato de concessão do Cais Mauá para o consórcio que assumiu em 2010. O governo estadual fez a rescisão do contrato com a Cais Mauá do Brasil, alegando que não foram cumpridas disposições da concessão e também problemas na conservação de armazéns. Após quase 10 anos, não houve nenhuma etapa da esperada revitalização.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a competência da esfera federal para analisar a extinção do contrato de concessão do Cais Mauá para o consórcio que assumiu em 2010. O governo estadual fez a rescisão do contrato com a Cais Mauá do Brasil, alegando que não foram cumpridas disposições da concessão e também problemas na conservação de armazéns. Após quase 10 anos, não houve nenhuma etapa da esperada revitalização.
O Estado tentou derrubar a decisão de primeira instância favorável ao consórcio, que pediu o exame pela área federal. Em agosto, a primeira instância definiu pela extinção do processo sem apreciação do mérito por entender que o caso era de competência da Justiça estadual. O desembargador federal do TRF-4 Ricardo Teixeira do Valle Pereira determinou liminarmente na última sexta-feira (4) que a ação volte a ser analisada pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre. 
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O consórcio sustenta que o impasse deve ser avaliado na esfera federal por envolver a União e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A Antaq repassou ao Estado a fiscalização do contrato, mas a área portuário é de sua jurisdição.   
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