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Economia

- Publicada em 08 de Outubro de 2019 às 21:27

Mercado livre de energia flexibiliza regras no País

Gerações alternativas como a eólica são tidas como incentivadas

Gerações alternativas como a eólica são tidas como incentivadas


/YASUYOSHI CHIBA/AFP/JC
Jefferson Klein
O mercado livre de energia (formado por grandes consumidores que podem escolher de quem vão adquirir a eletricidade) caminha para se tornar ainda mais "livre". Atualmente, apenas o consumidor que tem carga igual ou acima de 2,5 MW pode migrar para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), comprando a geração de qualquer fonte de energia. Quem tem demanda de 0,5 MW a 2,5 MW (como um cliente do porte de um supermercado ou de um shopping center) também pode ingressar nesse segmento, mas apenas utilizando gerações incentivadas (alternativas e renováveis, como solar, eólica, biomassa - queima de matéria orgânica - e pequenas centrais hidrelétricas). Porém a perspectiva é que a lei fique mais flexível.
O mercado livre de energia (formado por grandes consumidores que podem escolher de quem vão adquirir a eletricidade) caminha para se tornar ainda mais "livre". Atualmente, apenas o consumidor que tem carga igual ou acima de 2,5 MW pode migrar para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), comprando a geração de qualquer fonte de energia. Quem tem demanda de 0,5 MW a 2,5 MW (como um cliente do porte de um supermercado ou de um shopping center) também pode ingressar nesse segmento, mas apenas utilizando gerações incentivadas (alternativas e renováveis, como solar, eólica, biomassa - queima de matéria orgânica - e pequenas centrais hidrelétricas). Porém a perspectiva é que a lei fique mais flexível.
Conforme a Portaria nº 514, publicada em dezembro do ano passado, o Ministério de Minas e Energia determinou que, desde 1 de julho de 2019, o patamar para escolha de qualquer fonte de energia na migração, sem a necessidade de ser geração incentivada, caísse de 3 MW para 2,5 MW. A mesma medida definiu que, em janeiro de 2020, esse número fosse para 2 MW. Agora, o governo avalia abaixar ainda mais esse limite, conforme a proposta da Portaria nº 314, que acaba de passar por consulta pública. A iniciativa está em análise, mas, caso seja aprovada, o teto cairá para uma carga de 1,5 MW, em 1 de janeiro de 2021, 1 MW, em 1 de julho de 2021, e 0,5 MW, em 1 de janeiro de 2022.
A analista de mercado da Safira Energia Juliana Hornink salienta que, entre os movimentos feitos atualmente dentro do Ministério de Minas e Energia está a abertura do setor elétrico. Juliana argumenta que, ao liberar o consumidor para escolher qualquer tipo de energia no Ambiente de Contratação Livre, o governo acabará com uma reserva de mercado, que foi criada para algumas fontes se tornarem competitivas no passado. A analista acrescenta que muitas fontes renováveis já estão com custos atrativos e um consumidor pode optar pela utilização dessas gerações, levando em conta também a questão de menores impactos ambientais.
O diretor da Siclo Consultoria em Energia Plinio Milano ressalta que, olhando somente pelo lado das fontes alternativas, a redução dos limites de migração para o mercado livre pode prejudicá-las, pois o consumidor pode optar por produções convencionais (como o gás natural ou de grandes hidrelétricas) devido ao preço, se essas usinas apresentarem custos menores. No entanto, Milano argumenta que se trata de um estímulo à concorrência. De acordo com o diretor da Siclo, as fontes vão ter que se adequar em questão de valores para serem competitivas. Caso ocorra algum desequilíbrio, por exemplo, uma fonte fique praticamente inviabilizada, cabe aos órgãos reguladores do setor elétrico fazerem os possíveis ajustes.
Uma ferramenta que pode ser adotada, se houver alguma geração prejudicada, é a realização de um leilão de energia específico por fonte. Milano reforça que essa redução dos patamares para a migração para o mercado livre está em linha com a ideia de estender essa modalidade de contratação para os clientes de baixa tensão, o residencial. O consultor considera essa meta factível, mas não a curto prazo, talvez em um horizonte de cerca de 10 anos.
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