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Economia

- Publicada em 09 de Setembro de 2019 às 16:27

Governo gaúcho recorre de decisão que manteve consórcio no Cais Mauá

Disputa começou depois que o Estado fez a rescisão do contrato com o consórcio

Disputa começou depois que o Estado fez a rescisão do contrato com o consórcio


MARCELO G. RIBEIRO/JC
O governo gaúcho informou, nesta segunda-feira (9), que recorreu à decisão da Justiça Federal que manteve consórcio na gestão do Cais Mauá, em Porto Alegre.
O governo gaúcho informou, nesta segunda-feira (9), que recorreu à decisão da Justiça Federal que manteve consórcio na gestão do Cais Mauá, em Porto Alegre.
A disputa judicial começou depois que o Estado fez a rescisão do contrato com o consórcio Cais Mauá do Brasil, que está desde fim e 2010 na concessão, mas até hoje não fez a revitalização da área. A intenção é rever o modelo de exploração e ampliar a busca de operadores privados. O consórcio buscou a Justiça Federal para a judicialização, pois alega que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) está envolvida e se trata de jurisdição federal.
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Segundo o governo, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) interpôs recurso de Agravo Interno no Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4) pedindo a suspensão imediata da liminar concedida pelo desembargador Ricardo Teixeira do Valle, da 6º Vara Federal de Porto Alegre, que tornou sem efeito a rescisão do contrato de arrendamento que é por 25 anos.
O agravo argumenta que o desembargador não poderia ter despachado em favor do consórcio “sem a prévia manifestação do Estado”. A PGE reapresentou os pontos que embasaram a rescisão e sustenta a “ausência de direito à manutenção do contrato por parte do consórcio”.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, considera o agravo de extrema importância, pois a orla do Guaíba “é um dos principais cartões postais da cena gaúcha, e a população tem interesse imediato em voltar a utilizar aquele espaço”. A PGE alega que o consórcio não “detém as condições de dar prosseguimento às obras necessárias à orla”. “As medidas adotadas até agora pelo Estado têm embasamento jurídico robusto nesse sentido. O recurso apresenta detalhadamente essas questões”, garantiu Costa, em nota emitida nesta segunda.
O procurador se reunirá nesta terça-feira com a desembargadora do caso. O Estado informou que o recurso poderá acarretar a retratação da decisão do desembargador relator. Caso isso não ocorra, o agravo seguirá para apreciação da 4ª Turma do TRF-4, conforme determina o regimento interno do Tribunal, sustentou a PGE.
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