Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 30 de Agosto de 2019 às 03:00

Cadeia do biodiesel pode receber 40 mil agricultores

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira a Portaria nº 174, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que dispõe sobre a participação e a habilitação de cooperativas como fornecedoras de matéria-prima e prestadoras de serviço de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Selo Combustível Social, instrumento que integra o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB).
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira a Portaria nº 174, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que dispõe sobre a participação e a habilitação de cooperativas como fornecedoras de matéria-prima e prestadoras de serviço de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Selo Combustível Social, instrumento que integra o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB).
O texto possibilita que cooperativas sem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Jurídica, mas com agricultores familiares que disponham de DAP Física em seus quadros de cooperados, sejam habilitadas como fornecedoras de matéria-prima para produtores de biodiesel detentores da concessão de uso do Selo Combustível Social.
De acordo com dados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), a iniciativa permite que 40 mil novos agricultores familiares cooperados sejam inseridos na cadeia produtiva do biodiesel e possam comercializar a matéria-prima para a produção do biocombustível.
Antes da publicação, cooperativas que tinham 30%, 40% ou até 50% de agricultores familiares em seus quadros não podiam ser reconhecidas e habilitadas para fins do programa do Selo Combustível Social. Isso porque uma das condições para obter a DAP Jurídica é ter, no mínimo, 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos membros com a DAP Física ativa, no caso de associações e cooperativas.
"Estamos falando da geração de emprego e renda para milhares de famílias de agricultores familiares. Essa mudança significa um verdadeiro avanço, pois, otimizando o alcance dessa importante política pública, estamos ampliando de forma significativa a participação de pequenos produtores rurais na cadeia do biodiesel", destaca o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Schwanke.
A nova portaria substitui a Instrução Normativa nº 1, de 20 de junho de 2011, do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), e regulamenta as alterações referentes à participação das cooperativas na política de incentivo, dispostas na Portaria nº 144, de 22 de julho de 2019, que trata dos procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social.
As cooperativas agropecuárias que possuem DAP Jurídica continuam participando do programa federal e contando com o incentivo do fator multiplicador para as aquisições de matérias-primas que delas advirem, de 1,2, ou de 1,7, quando se tratar de cooperativa agropecuária com quadro composto por mais de 80% de agricultores familiares. As cooperativas, detentoras ou não de DAP Jurídica, que desejam participar como fornecedoras de matéria-prima para as empresas de biodiesel, deverão ser habilitadas conforme os procedimentos previstos pela Portaria nº 174. A solicitação de habilitação deverá ser protocolada junto à sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ou em qualquer unidade do órgão que tenha Protocolo Integrado. Ainda pode ser feita mediante envio da documentação por via postal para a sede do Mapa ou Superintendências Federais.
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO