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Economia

- Publicada em 21 de Agosto de 2019 às 16:44

TRF-4 suspende rescisão do contrato entre governo e consórcio Cais Mauá

Concessão foi firmada em fim de 2010, mas até hoje não foi feita a restauração de armazéns

Concessão foi firmada em fim de 2010, mas até hoje não foi feita a restauração de armazéns


MARIANA CARLESSO/JC
O consórcio Cais Mauá do Brasil conseguiu na Justiça suspender a rescisão que o governo gaúcho fez do contrato para a concessão da área do Cais Mauá em Porto Alegre. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) atendeu pedido de liminar feito pelo consórcio.
O consórcio Cais Mauá do Brasil conseguiu na Justiça suspender a rescisão que o governo gaúcho fez do contrato para a concessão da área do Cais Mauá em Porto Alegre. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) atendeu pedido de liminar feito pelo consórcio.
A decisão saiu nessa terça-feira (20). O Estado e a Superintendência do Porto de Rio Grande fizeram a rescisão unilateral do contrato de revitalização do cais. A concessão foi firmada em fim de 2010, após licitação. O período é de 25 anos, mas até hoje ainda não foi feita nenhuma restauração da área. O desembargador do TRF-4 Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que deu a liminar, determinou ainda que os réus se abstenham de assinar qualquer contrato com terceiros relativo ao mesmo objeto.
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A empresa recorreu ao tribunal após a 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgar extinto o processo sem resolução de mérito sob o entendimento de que o caso seria de competência da Justiça estadual. A defesa da Porto Cais Mauá havia ajuizado ação na Justiça Federal porque incluía como rés a União e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que foram dispensadas pelo juízo.
Para o consórcio, a esfera federal é o foro competente para processar e julgar a ação. Segundo Valle Pereira, "não pode ser descartada em análise prévia a participação da União e da Antaq no processo". “É sabido que a Antaq litigou contra o estado do Rio Grande do Sul exatamente para que o projeto de revitalização do Cais Mauá fosse previamente aprovado pela referida agência”, salientou o magistrado, em nota do TRF-4.
O desembargador avalia que há risco de dano à autora, que recebeu ordem para desocupar imediatamente a área. “Até a solução definitiva sobre competência, é recomendável a preservação do quadro atual”, concluiu o desembargador. 
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