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Desburocratização

- Publicada em 15 de Agosto de 2019 às 03:00

Câmara encerra votação da MP da Liberdade Econômica

Sem acatar qualquer modificação ao texto aprovado na noite de terça-feira (13), a Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da medida provisória 881, que simplifica os negócios no País e permite trabalhos aos domingos e feriados. O texto-base foi aprovado na terça-feira (13) por 345 votos a favor e 76 contrários.
Sem acatar qualquer modificação ao texto aprovado na noite de terça-feira (13), a Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da medida provisória 881, que simplifica os negócios no País e permite trabalhos aos domingos e feriados. O texto-base foi aprovado na terça-feira (13) por 345 votos a favor e 76 contrários.
Nesta quarta-feira, foram analisadas sugestões à redação da MP apresentadas pela oposição e que buscavam eliminar a liberação para o trabalho aos domingos e feriados, assim como dispositivos que queriam eliminar o ponto por exceção, quando o registro de entrada e saída é feito nos dias em que o horário de trabalho foge ao habitual.
Já o Novo queria incluir na MP a possibilidade de emissão de debêntures (títulos de dívida) por sociedades limitadas, entre outras coisas. Todas as propostas foram rejeitadas. Agora, o texto segue para o Senado. Se a votação não for concluída até o dia 27, a medida provisória perde validade.
O governo estima que a MP possa criar 3,7 milhões de empregos e promover um crescimento de 7% do PIB (Produto Interno Bruto) em dez anos, segundo o secretário especial de desburocratização do Ministério da Economia, Paulo Uebel. "Este ano, por exemplo, poderia dobrar o (crescimento do) PIB se tivesse sido introduzida no início do ano, então é um impacto muito forte", afirmou.
A aprovação do texto foi envolta por controvérsias. A oposição criticou o fato de a tramitação das regras ter sido ofuscada pelas discussões sobre a reforma da Previdência, que tomou conta do debate político na Câmara até a conclusão da votação das mudanças na aposentadoria, na semana passada.
Além disso, a MP original do governo tinha 19 artigos e não mexia na legislação trabalhista. O documento entregue pelo relator Jerônimo Goergen (PP-RS) mais que dobrou o número de artigos e incluiu uma série de mudanças trabalhistas, gerando atritos com a oposição e com órgãos de defesa dos direitos trabalhistas. A controvérsia forçou o governo a negociar e a enxugar o documento para conseguir aprovar o texto-base.
Na segunda-feira, o relator participou de várias reuniões com setores e com a equipe econômica para limpar os "jabutis" (mudanças no texto que fogem ao espírito original da proposta). Os critérios usados para limpar a MP foram risco de inconstitucionalidade, litígio e polêmica.
Por exemplo, a proposta de definir apenas um domingo de repouso semanal remunerado a cada sete semanas foi considerada polêmica -o tempo foi reduzido para quatro semanas. A medida que vedava mais de um termo de ajustamento de conduta por mesmo fato gerador corria risco de contestação judicial pelo Ministério Público.
Ficaram só 20 artigos. Ainda assim, a medida continua sendo considerada uma minirreforma trabalhista.
O texto autoriza trabalho aos domingos e feriados. Também obriga o registro do ponto de funcionários para empresas com mais de 20 empregados - antes, eram 10. Continua a valer o ponto por exceção, mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo.

Mudanças com a MP da Liberdade Econômica

Trabalho aos domingos
Fica liberado o trabalho aos domingos e feriados. Mas ele deverá ser pago em dobro ou compensado com folgas. Ao menos uma delas deve ser dada no domingo a cada quatro domingos trabalhados.
Ponto por exceção
Fica permitido o uso de registro de ponto do trabalhador por exceção, ou seja, quando for diferente da jornada regular. Isso poderá ser definido por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Ainda assim, para os estabelecimentos com mais de vinte trabalhadores, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída.
Carteira de trabalho
Será criada a carteira de trabalho digital, mas a CTPS impressa vale em casos de exceção, como dificuldade de acesso a meios digitais pelo trabalhador. A identificação do trabalhador passa a ocorrer por meio do número do CPF.
Fim do e-social
A plataforma, que reúne informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas, dará lugar a um sistema mais simples, que exigirá 50% menos dados.
Vistoria educativa
A primeira vistoria feita pelo poder público a um estabelecimento não será punitiva - à exceção de circunstâncias em que algum dano significativo tenha sido provocado pelo negócio.
Isenção de alvará
Pequenas e médias empresas com atividades de baixo risco, como cabeleireiros e bares, ficam isentas de licença prévia para operar.
Alvará automático
Caso a decisão do órgão público para emitir alvará não seja dada no período estipulado, a concessão será automática.
Fiscalização a posteriori
Atividades de baixo risco não serão fiscalizadas por antecipação. No entanto, a visita fiscal ocorrerá se houver denúncia às autoridades.
Fim de reservas de mercado
O Estado não pode criar reserva de mercado ao favorecer algum grupo econômico ou profissional nem redigir enunciados que impeçam a entrada de novos competidores no mercado, sejam eles nacionais ou estrangeiros.
Sociedades empresariais
Segundo as regras, o governo não poderá criar limites à formação de sociedades empresariais e à de atividades econômicas. Uma sociedade limitada poderá ser criada, inclusive, por uma só pessoa.
Fundos de investimento
Em caso de prejuízo financeiro de terceiros, a responsabilidade de cada investidor fica limitada ao valor de suas cotas.
Patrimônio protegido
Somente o patrimônio social de uma empresa pode responder pelas dívidas da companhia, e isso não se confundirá com o patrimônio da pessoa física titular da empresa.
Testes liberados
As empresas não precisarão mais de autorização do governo para testar produtos e serviços, se houver consentimento de quem for testá-los, a menos que haja risco à segurança pública ou nacional.
Digitalização
Fica permitido às empresas e empreendedores arquivar qualquer documento em microfilme ou por meio digital, e ele estará equiparado ao documento físico para todos os efeitos legais.
 

Especialistas criticam falta de debate em pontos que afetam trabalhadores e empresários

Houve intensa atividade para incluir, na medida analisada pelos deputados, pautas de interesse específico

Houve intensa atividade para incluir, na medida analisada pelos deputados, pautas de interesse específico


/Pablo Valadares - Câmara dos Deputados
Para alguns especialistas, faltou debate sobre o tema com a sociedade civil. Antônio Carlos de Arruda Junior, da área trabalhista do escritório Velloza, considera prejudiciais ao empregado algumas mudanças, como o ponto por exceção e a possibilidade de trabalho aos domingos. Ele questiona ainda os efeitos práticos para a economia. "Não é uma legislação flexível que vai criar emprego e renda. O que gera emprego e renda é uma política econômica correta."
Houve intensa atividade de setores para incluir, na medida, pautas de interesses específicos. O setor bancário, por exemplo, conseguiu emplacar a abertura de agências nos finais de semana, medida que já enfrenta resistência de sindicatos da categoria.
Outro pleito de empresários, a blindagem patrimonial de sócios, também foi contemplado na MP. Segundo o texto aprovado, somente o patrimônio da empresa responderá pelas dívidas, sem risco de confusão com o patrimônio do titular. "Incorpora o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Se tudo der errado, o empresário só perde o dinheiro que colocou no negócio, não perde mais que isso. Alguém que abriu um negócio que não deu certo não pode ser punido por isso em seu patrimônio", defende a advogada Julia Franco, do escritório Stocche Forbes.
O mesmo entendimento foi adotado para fundos de investimento. Agora, cada investidor só poderá perder o valor que aplicou em suas cotas - antes, eram chamados a fazer aportes em caso de prejuízo do fundo, dependendo das regras.
A MP também exige que a edição de normas pelas agências reguladoras ou outro órgão federal seja precedida de uma análise de impacto regulatório. Para uma regra entrar em vigor, esses órgãos terão que observar se não há nenhuma contradição ou sobreposição com alguma outra norma antiga. Além disso, terão de analisar os impactos, se a medida trará mais ônus do que benefício, ou se é eficiente.
"Teremos que ter mais critério. 'Ah eu vou copiar uma norma lá dos Estados Unidos porque ela funciona lá. Vou copiar e tornar ela vigente aqui'. Não, você vai ter que provar que aqui funciona, com quais benefícios, com quais custos", disse Luís Felipe Valerim, do escritório Xavier Vasconcelos Valerim