Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 14 de Agosto de 2019 às 03:00

Remuneração de executivos deve ser informada até dia 23

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, nesta terça-feira, um ofício circular convocando as companhias abertas que ainda não divulgaram as informações referentes à remuneração mínima, média e máxima de sua diretoria, conselhos de administração e fiscal a incluírem os dados no item 13.11 do Formulário de Referência. O comunicado vem na esteira de uma recente decisão da Justiça em favor da autarquia, revertendo um recurso que na prática suspendia a obrigatoriedade da divulgação.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, nesta terça-feira, um ofício circular convocando as companhias abertas que ainda não divulgaram as informações referentes à remuneração mínima, média e máxima de sua diretoria, conselhos de administração e fiscal a incluírem os dados no item 13.11 do Formulário de Referência. O comunicado vem na esteira de uma recente decisão da Justiça em favor da autarquia, revertendo um recurso que na prática suspendia a obrigatoriedade da divulgação.
Prevista na Instrução CVM nº 480/09, a exigência é contestada pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Rio de Janeiro (Ibef Rio), desde 2010. O Formulário de Referência compila uma série de informações exigidas pelo órgão regulador e deve ser entregue anualmente até maio. A CVM estabeleceu um prazo para reapresentação do documento até 23 de agosto. O descumprimento pode levar à apuração de responsabilidades das empresas em falta.
A batalha judicial entre a CVM e o Ibef se arrasta há nove anos, quando a entidade obteve a primeira liminar. O instituto alega que a publicação da remuneração máxima e mínima dos administradores viola a privacidade de seus executivos e põe em risco sua segurança. Já a CVM acredita que essa informação é importante para dar subsídios que permitam ao acionista avaliar e fiscalizar o desempenho da companhia aberta.
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO