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Economia

- Publicada em 08 de Agosto de 2019 às 21:39

Em processo de recuperação judicial desde 2013, Grupo Voges tem falência decretada

Assembleias de credores não resultaram em solução para o grupo

Assembleias de credores não resultaram em solução para o grupo


ULIANA DA ROSA/DIVULGAÇÃO/JC
Roberto Hunoff
O Grupo Voges, de Caxias do Sul, teve a sua falência decretada pelo juiz da 3ª Vara Cível de Caxias do Sul, Clóvis Moacyr Mattana Ramos, nesta quinta-feira. A empresa estava em recuperação judicial desde 2013. A decisão antecipa-se à nova assembleia de credores, programada para até 15 de outubro. Conforme a sentença, passados seis anos de tramitação do processo, absolutamente nada de positivo ocorreu. Ao contrário, cita o juiz, houve crescimento nas dívidas, fraudes e mais vítimas, sem que o grupo apresentasse nenhum plano efetivo de recuperação.
O Grupo Voges, de Caxias do Sul, teve a sua falência decretada pelo juiz da 3ª Vara Cível de Caxias do Sul, Clóvis Moacyr Mattana Ramos, nesta quinta-feira. A empresa estava em recuperação judicial desde 2013. A decisão antecipa-se à nova assembleia de credores, programada para até 15 de outubro. Conforme a sentença, passados seis anos de tramitação do processo, absolutamente nada de positivo ocorreu. Ao contrário, cita o juiz, houve crescimento nas dívidas, fraudes e mais vítimas, sem que o grupo apresentasse nenhum plano efetivo de recuperação.
Atendendo ao pedido feito pelo Ministério Público, acompanhado pelo administrador judicial Nelson Sperotto, o decreto ressalta que não existe solução plausível para o problema da UPI Motores, nem para o Grupo Voges. "É preciso que o Judiciário se convença de que, no presente caso, nunca será realizada uma AGC séria e respeitável, porque são conflitantes os interesses em jogo com o fato de o Grupo Voges estar quebrado e, ao mesmo tempo, ser "uma máquina de fazer dinheiro". Quebrada e rentável. Quebrado para o Fisco e para os trabalhadores, rentável para Osvaldo Voges e para alguns credores. Rentável é modo de dizer, porque não existe a menor possibilidade de recuperação das empresas. O passivo é estratosférico, as fraudes vêm se avolumando e há informações de que será interrompido o fornecimento de energia elétrica da Metalcorte Fundição por falta de pagamento e de que os trabalhadores não estão recebendo seus salários", ressalta o juiz em sua sentença.
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De acordo com a advogada do escritório do administrador judicial do grupo, Daiane Branchini, o decreto de falência foi a melhor alternativa, pois, após seis anos de tramitação do processo de recuperação, sem a definição de um plano de pagamento exequível e sem a contenção do passivo, não há mais condições para esperar. "Some-se a isso o fato de a Metalcorte ter que desocupar o antigo prédio da Metalúrgica Abramo Eberle (Maesa), sem que tenha lugar para ir e recursos para construir uma nova sede", salientou. Nelson Sperotto se manterá na função de administrador judicial e providenciará a arrecadação dos bens da massa falida. Já o avaliador será nomeado pelo juiz.
Embora não fosse a decisão que todos quisessem, o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região, Assis Melo, entende ser esta a única alternativa que restava. Também atende às expectativas dos ex-trabalhadores (próximo de 2,5 mil) que lutam há anos para receberem suas verbas rescisórias. "Ninguém fica contente com o fechamento de uma empresa. Ainda mais em tempos de recessão, em que lutamos para fomentar a abertura de novos postos de trabalho. Mas creio que não existia outra opção, dadas às dificuldades que foram surgindo ao longo deste percurso", afirmou.
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