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Economia

- Publicada em 07 de Agosto de 2019 às 03:00

MP permite que balanços sejam publicados apenas na internet

O Diário Oficial da União (DOU) de ontem publicou a Medida Provisória (MP) nº 892/2019, que permite que as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto previstas na Lei das S.A., como balanços, sejam divulgadas apenas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação, com a B3, além do próprio endereço eletrônico. A MP não altera a publicação de editais, vinculados ao serviço público.
O Diário Oficial da União (DOU) de ontem publicou a Medida Provisória (MP) nº 892/2019, que permite que as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto previstas na Lei das S.A., como balanços, sejam divulgadas apenas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação, com a B3, além do próprio endereço eletrônico. A MP não altera a publicação de editais, vinculados ao serviço público.
Antes, a legislação determinava que esses documentos fossem divulgados no órgão oficial da União, do estado ou do Distrito Federal, como diários oficiais, conforme o lugar em que a companhia estivesse situada, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade da sede da empresa.
Tanto as publicações de companhias abertas quanto as das fechadas não serão cobradas, diz a MP. As disposições da medida provisória já estão em vigor, mas só produzirão efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da CVM e do Ministério da Economia.
Em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) disse ter recebido "com surpresa e estranhamento" a edição da MP. "Além de ir na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei nº 13.818, recém-aprovada pela Câmara e pelo Senado, e sancionada pelo próprio presidente da República em abril. Por essa lei, a partir de 1 de janeiro de 2022, os balanços das empresas com ações negociadas em bolsa devem ser publicados de modo resumido em veículos de imprensa na localidade-sede da companhia e na sua integralidade nas versões digitais dos mesmos jornais", diz a associação.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu um acordo com o Senado para um modelo de transição da MP. Segundo Maia, não é a melhor decisão retirar receita dos jornais "da noite para o dia". O presidente da Câmara justifica que "o jornal hoje ainda é um instrumento muito importante de divulgação de informações, da garantia de liberdade de imprensa, da liberdade de expressão, da garantia da nossa democracia", ressaltou.
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