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Economia

- Publicada em 26 de Julho de 2019 às 17:22

Farmácias gaúchas agora podem vender produtos de conveniência

Farmácias poderão comercializar mercadorias como chinelos de dedo, a itens como pilhas e alimentos

Farmácias poderão comercializar mercadorias como chinelos de dedo, a itens como pilhas e alimentos


FARMÁCIAS ASSOCIADAS/DIVULGAÇÃO/JC
Os consumidores gaúchos começarão, em breve, a encontrar nas farmácias do Estado produtos com que até pouco tempo não estavam habituados. Limitadas a vender somente medicamentos, cosméticos, produtos de higiene e afins, as farmácias podem agora comercializar uma vasta gama de mercadorias, de chinelos de dedo a itens como sorvete e pilhas, brinquedos e até alimentos.
Os consumidores gaúchos começarão, em breve, a encontrar nas farmácias do Estado produtos com que até pouco tempo não estavam habituados. Limitadas a vender somente medicamentos, cosméticos, produtos de higiene e afins, as farmácias podem agora comercializar uma vasta gama de mercadorias, de chinelos de dedo a itens como sorvete e pilhas, brinquedos e até alimentos.
Isso será possível após vitória da ação movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul (Sinprofar/RS) na Justiça Federal da 1ª Região (DF), que encerra a restrição de produtos que podem ser comercializados nas farmácias. 
Apesar da venda desses produtos já ocorrer em outros estados, como Santa Catarina e Paraná, no Rio Grande do Sul a medida ainda era alvo de ações da Agência Nacional de Vigilância Sanitário (Anvisa). Com a decisão da Justiça Federal da 1ª Região, em torno de 2 mil farmácias associadas no Estado serão beneficiadas, podendo ser ponto de conveniência para os consumidores.
Segundo nota do Sinprofar/RS, para as empresas, uma das vantagens é poder ter nas prateleiras e balcões novas opções para incrementar o faturamento e atender o consumidor em pequenas necessidades corriqueiras e de conveniência. No caso de pequenas e médias empresas, haverá um ganho extra. "Como grandes redes do setor já asseguravam esse direito por meio de liminares própria, varejistas de menor porte acabavam alijados dessa possibilidade", diz texto do sindicato. 
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