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Economia

- Publicada em 11 de Julho de 2019 às 23:40

Câmara aprova regras mais vantajosas para aposentadoria de mulheres

Após pressão, Moreira passou a permitir que mulheres se aposentem com 15 anos de contribuição

Após pressão, Moreira passou a permitir que mulheres se aposentem com 15 anos de contribuição


/PABLO VALADARES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/JC
Por 344 a 132, a Câmara dos Deputados aprovou uma mudança na reforma da Previdência por regras mais vantajosas na aposentadoria de mulheres. Com a alteração no texto, trabalhadoras da iniciativa privada podem receber 100% do benefício após 35 anos de contribuição. Na proposta original do governo, mulheres teriam que cumprir 15 anos de período mínimo de contribuição e receberiam o valor total da aposentadoria após 40 anos.
Por 344 a 132, a Câmara dos Deputados aprovou uma mudança na reforma da Previdência por regras mais vantajosas na aposentadoria de mulheres. Com a alteração no texto, trabalhadoras da iniciativa privada podem receber 100% do benefício após 35 anos de contribuição. Na proposta original do governo, mulheres teriam que cumprir 15 anos de período mínimo de contribuição e receberiam o valor total da aposentadoria após 40 anos.
Por pressão da bancada feminina, o relator da proposta, Samuel Moreira (PSDB-SP), passou a permitir que mulheres se aposentem com 15 anos de contribuição, recebendo, então, 60% do valor do benefício. Mas, pelo texto de Moreira, o valor da aposentadoria seria acrescido em 2% a cada ano que exceder os 20 anos de contribuição.
Com a mudança aprovada na noite desta quinta-feira (11), no plenário da Câmara, a reforma passa a prever que esse adicional de 2% no cálculo do benefício seja concedido a partir dos 15 anos de contribuição. Por isso, seria possível conseguir 100% da aposentadoria aos 35 anos de contribuição.
Na mesma votação, a Câmara, por maioria, alterou a reforma em relação ao cálculo da pensão por morte. A versão original da proposta de reforma da Previdência previa uma fórmula de cálculo da pensão que poderia reduzir o benefício para valores abaixo do salário mínimo (R$ 998,00). A fórmula determina o pagamento de 60% do benefício mais 10% por dependente adicional.
Moreira alterou o texto e fez uma ressalva: se a pensão for a única renda de todos os dependentes, não poderá ser menor que o salário mínimo. Com isso, uma viúva desempregada, mas com filhos que trabalham e são dependentes da pensão, não teria direito ao mínimo.
Isso foi alterado nesta quinta para que a pensão não seja menor que o salário mínimo se for a única renda do dependente - sem considerar a renda de demais membros da família.
O governo ainda não concluiu as contas para saber o impacto dessas concessões, que foram negociadas com líderes da Câmara após pressão da bancada feminina. Dados preliminares apontam para uma redução por volta de R$ 25 bilhões na economia em uma década. A versão da reforma aprovada na semana passada pela comissão especial representaria, segundo o governo, uma economia de aproximadamente R$ 980 bilhões em 10 anos.
Para compensar as perdas no efeito fiscal da proposta, o governo incluiu na emenda aprovada nesta quinta outra alteração no texto. Foi aprovado uma lei que possa permitir que ações sobre questões previdenciárias sejam de responsabilidade da Justiça Federal, mas podendo ser julgadas pela Justiça estadual quando o beneficiário não residir em cidade com sede da vara federal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apoiou a proposta e, em nota, informou que isso não representará imediata transferência dos processos previdenciários em trâmite na Justiça Estadual para a Justiça Federal.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil afirmou que a medida reduzirá os custos com perícias, economizando milhões por ano. O governo não estimou o valor do corte de despesas, mas informou que a medida ameniza as perdas após o acordo envolvendo regras mais vantajosas para mulheres.
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