A proposta de reforma da Previdência reestrutura o sistema de aposentadoria e pensões dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos. Apesar das alterações feitas pelos deputados, os pilares do projeto foram mantidos no relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que sofreu pressão de partidos, servidores e lobistas durante as negociações. A reforma estabelece uma idade mínima de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, para trabalhadores do setor privado e servidores federais. Quem já está no mercado de trabalho tem direito a uma transição.
No caso da iniciativa privada, há quatro modelos de transição. Para servidores, há duas. Pelo INSS, atualmente, há duas formas de aposentadoria. Uma delas é por idade, que exige 65 anos, no caso de homens, e 60 anos para mulheres, quando o trabalhador não é do setor rural. É necessário também 15 anos de contribuição.
A reforma da Previdência ataca essencialmente o segundo modelo de aposentadoria: o por tempo de serviço. Essas regras permitem que, após 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher, trabalhadores se aposentem cedo. Não há idade mínima.
Outra mudança relevante é sobre a fórmula de cálculo da aposentadoria. A regra atual descarta os 20% menores recolhimentos. Assim, a média é elevada, o que beneficia o trabalhador. A proposta considera todas as contribuições, o que reduz o valor da aposentadoria. A versão atual mantém essa regra proposta pelo governo, mas o relator incluiu um dispositivo para suavizar a mudança.