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Eduardo Leite elimina substituição tributária de vinhos e espumantes
Leite disse, durante a Fenavinho, que a meta é remover a ST a partir de setembro deste ano
ITAMAR AGUIAR/PALÁCIO PIRATINI/DIVULGAÇÃO/JC
O governo gaúcho eliminou o mecanismo da Substituição Tributária (ST) na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vinhos e espumantes. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (14) pelo governador Eduardo Leite, ao participar da ExpoBento e Feira Nacional do Vinho (Fenavinho), em Bento Gonçalves.
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O governo gaúcho eliminou o mecanismo da Substituição Tributária (ST) na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vinhos e espumantes. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (14) pelo governador Eduardo Leite, ao participar da ExpoBento e Feira Nacional do Vinho (Fenavinho), em Bento Gonçalves.
A medida atendeu à reivindicação de empresários do setor e dirigentes públicos dos municípios produtores, como Bento Gonçalves, que alegavam custos maiores com o mecanismo devido aos preços menores das bebidas nas demais unidades da federação. Pela ST-ICMS, o fabricante recolhe também a parte que é devida pelo distribuidor ou varejo.
Leite informou que as medidas para a remoção do sistema de cobrança sobre vinhos e espumantes devem ser concluídas em julho, pois exigirá alteração nos protocolos do tributo celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que todas as unidades da federação.
A meta é deixar de aplicar a ST nas operações internas a partir de 1º de setembro deste ano. Será necessário publicar os atos normativos para ser validada a eliminação do mecanismo. Nada vai mudar nas operações interestaduais.