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Infraestrutura

- Publicada em 10 de Junho de 2019 às 21:26

Fraport e MPF podem se confrontar na Justiça

Obras de ampliação da pista podem ganhar novos contornos com a exigência de reassentamento

Obras de ampliação da pista podem ganhar novos contornos com a exigência de reassentamento


/CLAITON DORNELLES/JC
Uma pesada nuvem que paira há anos sobre a ampliação da pista do Aeroporto Salgado Filho, na Capital, volta a rondar as obras: a desocupação e realocação dos moradores da Vila Nazaré. A recomendação por parte do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU) de que a Fraport, que venceu a concessão para exploração do local, arque com os custos totais da realocação das famílias, criou um impasse.
Uma pesada nuvem que paira há anos sobre a ampliação da pista do Aeroporto Salgado Filho, na Capital, volta a rondar as obras: a desocupação e realocação dos moradores da Vila Nazaré. A recomendação por parte do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU) de que a Fraport, que venceu a concessão para exploração do local, arque com os custos totais da realocação das famílias, criou um impasse.
Atender a essa recomendação teria um custo estimado em mais de R$ 140 milhões, que a Fraport alega não estar previsto em contrato. O modelo de contrato feito pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) diz que a responsabilidade da Fraport é de remoção e realocação apenas das famílias que vivem dentro da área denominada como sítio aeroportuário. O MPF, porém, entende que os moradores da Vila Nazaré como um todo devem ser atendidos da mesma forma, e não apenas parte dela.
Andreea Pal, CEO da Fraport Brasil, alega que o custo extra não previsto no contrato inviabilizaria financeiramente o projeto e configuraria como quebra contratual caso venha a ser exigido. Como o caso ainda é apenas uma recomendação, diz Andreea, as obras e investimentos em andamento seguem inalterados. Mas se a exigência ganhar os tribunais, fato previsto pelo MPF, o cenário mudaria.
"É muito claro que, do ponto de vista legal, não temos essa obrigação, o que a Anac confirma. O pior que pode ocorrer é uma disputa judicial, e ainda assim temos uma visão muito positiva de que haverá decisão favorável a nós", diz a executiva.
Andreea explica que a Fraport sequer trabalha com um Plano e isso acabaria levando a atrasos no início de algumas obras. Diz, ainda, que a judicialização levaria a dificuldade de o Estado, e até mesmo o País, de atrair novos investidores internacionais na área de infraestrutura pelo que define como insegurança jurídica.
"Não é bom para o País e nem ao Estado se essas coisas não são resolvidas de forma rápida. Na área de infraestrutura, a maior parte dos projetos tem esse tipo de demanda de realocação, e judicialização traria insegurança jurídica em novos contratos, onde União, governo e prefeitura dizem uma coisa e o Ministério Público, outra", destaca a executiva.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão do MPF, Enrico Rodrigues de Freitas, concorda que o contrato fala apenas das famílias localizadas dentro do sítio aeroportuário, mas que isso não significa que não possa ser exigida a remoção e realocação de todas. "Vale lembrar que essas famílias que ali ficariam trabalham com reciclagem, o que atrai pássaros, e isso pode ser um risco para a navegação aérea. Pensar em não tratar globalmente todas as famílias implicaria risco à navegação aérea", alerta Freitas.
O procurador também ressalta que a operação de aviões mais pesados na pista ampliada é um risco para aqueles que permaneceriam devido a redução da atual área que hoje separa a pista e as casas, além de possíveis danos à saúde dos moradores e casas devido ao barulho e à trepidação. Freitas também rebate a alegação da Fraport de que isso seria uma quebra contratual.
"Essa questão (da realocação de todas as famílias) poderia e deveria constar no licenciamento ambiental. Há uma falha eventual no licenciamento. Seria uma obrigação que deveria estar previsto no licenciamento, mas não é razão para rescindir o contrato", avalia o procurador.
Para Freitas, o que a Fraport poderia "eventualmente" fazer é solicitar uma alteração contratual de reequilíbrio, caso não fosse algo inerente da obra e um fato desconhecido da empresa. "Mas eles tinham conhecimento de tudo e a obrigação de licenciar é deles, atendendo todas a exigências do licenciamento. Se houve falhas, isso tem de ser corrigido e o ônus é da concessionária", afirma o procurador regional do MPF.

Entenda o caso

  • Desde o final do ano passado, Fraport e MPF vêm se reunindo para tratar da remoção e realocação de todas as famílias da Vila Nazaré, que, no entendimento do MPF é integralmente responsabilidade da concessionária. A Fraport defende que sua responsabilidade contratual são aquelas moradias localizadas dentro do chamado sítio aeroportuário.
  • Sem um acordo, o MPF decidiu tornar pública a recomendação que já vinha fazendo reservadamente à Fraport, de que assumisse os custos totais do reassentamento de 1,3 mil famílias da Vila Nazaré, em um valor total estimado de R$ 146,4 milhões
  • A remoção de parte dos moradores é essencial para levar a pista dos atuais 2.280 metros para 3.200 metros. A obra tem de estar pronta até dezembro de 2021, segundo o contrato de concessão.
  • Os custos, além das condições gerais para liberar a área e ampliar a pista, alega o MPF, estão no Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTEA), que embasou o edital da concessão.
  • A Fraport alega que já cumpriu com os custos previstos em edital, já tendo investido cerca de R$ 30 milhões, e que não há possibilidade de arcar com mais R$ 146 milhões mencionados pelo MPF.
  • O contrato da União com a Fraport foi firmado em meados de 2017, após a empresa alemã vencer a disputa com uma outorga de R$ 382 milhões. A Fraport diz já ter investido R$ 1 bilhão em Porto Alegre, indo além do previsto em contrato.