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Tributos

- Publicada em 31 de Maio de 2019 às 03:00

Adiada mudança no ICMS para micro e pequenas empresas

Medida foi prorrogada para entrar em vigor a partir de janeiro de 2020, após pleito de setores

Medida foi prorrogada para entrar em vigor a partir de janeiro de 2020, após pleito de setores


ANTONIO PAZ/ARQUIVO/JC
Alvo de críticas de empresários de diferentes portes e setores desde março, quando entrou em vigor, a nova sistemática de cobrança do ICMS Substituição Tributária (ST) passa a valer apenas em janeiro de 2020 para empresas da categoria geral com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões e para empresas optantes do Simples Nacional.
Alvo de críticas de empresários de diferentes portes e setores desde março, quando entrou em vigor, a nova sistemática de cobrança do ICMS Substituição Tributária (ST) passa a valer apenas em janeiro de 2020 para empresas da categoria geral com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões e para empresas optantes do Simples Nacional.
A prorrogação do limite para adequação às novas regras de complementação ou restituição do ICMS/ST foi anunciada ontem à tarde pelo governo do Estado. A decisão de estender o prazo para esse grupo foi tomada em reunião da Secretaria da Fazenda com entidades do setor produtivo gaúcho, deputados e Receita Estadual.
Em função da complexidade da apuração, o governo já havia prorrogado o início da obrigatoriedade de janeiro para março de 2019 e realizado um escalonamento de acordo com o faturamento das organizações. A primeira fase incluiu as empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões e já está valendo.
O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, explica que a decisão de estender o prazo foi tomada para atender ao pleito dos empresários e para mostrar que o Fisco gaúcho não quer punir os contribuintes, mas aplicar o entendimento de que "se há o direito à restituição também há a complementação". "A mudança é definitiva. Estamos trabalhando para estabelecer um canal de comunicação para a construção soluções em conjunto", disse Pereira.
As empresas de grande porte já estão sujeitas à necessidade de pagamento da diferença de imposto recolhido a menor ou recebimento de crédito quando tiver pago valor a maior na comercialização das mercadorias sujeitas a esse regime especial. Apesar de teoricamente mais preparadas para encarar os desafios atrelados às mudanças na tributação, elas também vêm apresentando dificuldades na utilização do sistema, como admite o subsecretário da Receita.
"Em encontro com integrantes de grandes empresas do varejo, como a Lebes, Lojas Americanas, Renner e C&A, e atacadistas, como a Dimed, chegamos ao consenso de que o sistema pode melhorar e se tornar mais simplificado. A ideia é tornar o procedimento de cobrança da complementação e de constituição de crédito tributário nos casos em que há valor a ser restituído mais fácil para os usuários", anunciou Pereira.
Conforme a Receita, ao preencher a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) mensal a partir dos dados disponibilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), o sistema realiza o cálculo automaticamente do imposto devido e os valores a serem restituídos ou complementados. O que ainda precisa melhorar é a forma de emissão da guia para complementação e a agilidade na constituição dos créditos tributários.
Por outro lado, os representantes de micro e pequenas empresas sustentam que elas não deveriam fazer parte do decreto de ajuste do ICMS/ST e que deveria ser adotado o modelo opcional, em que as empresas tenham que autorizar a opção pela base de cálculo definitiva ou pelo ajuste. De acordo com a Fecomércio/RS, o Estado instituiu uma obrigação que onera os contribuintes, exigindo a complementação da Substituição Tributária.
Esses representantes e parlamentares criaram um grupo de trabalho que apresentou à Sefaz uma proposta conjunta. O setor de combustíveis, um dos mais onerados pela mudança, deve se reunir nesta segunda-feira para apresentar seus pleitos ao Executivo gaúcho.
Para tratar das dificuldades enfrentadas pelos diversos segmentos, o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Santos Cardoso, anunciou a criação de uma Mesa de Discussões. O objetivo é manter a análise por setores até a próxima reunião, que deve ser realizada em 30 dias. Estavam presentes na reunião, ainda, deputados estaduais, a presidente da Federasul, Simone Leite e representantes de entidades como a Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Sindilojas e Sulpetro.

Substituição tributária

O que é
É uma forma de arrecadação de ICMS em que as empresas recolhem o valor do tributo de determinados produtos. Essas empresas são "substitutos tributários" porque pagam o imposto no início da cadeia e não no ponto final, onde essas mercadorias são comercializadas em pontos pulverizados.
Entenda o caso
A alteração no Regime de Substituição Tributária do ICMS tem sido alvo de debates desde 2016, quando decisão do STF admitiu ser devida a restituição da diferença do ICMS/ST pago a maior sempre que a base de cálculo efetiva (valor da operação) fosse inferior à presumida (MVA). Na interpretação das receitas estaduais, o julgamento abriu precedente legitimando a cobrança da complementação do imposto, nas hipóteses em que o preço praticado fosse maior que aquele utilizado para o cálculo do ICMS/ST. No Rio Grande do Sul, a complementação e a restituição do ICMS/ST foram ambas regulamentadas pelo Decreto nº 54.308/18, que criou o chamado Ajuste do ICMS/ST.