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Trabalho

- Publicada em 09 de Maio de 2019 às 03:00

Ônus em acidentes entre casa e trabalho pode cair

Possíveis ocorrências no trajeto da jornada laboral sem prejuízo à empresa têm aval do governo federal

Possíveis ocorrências no trajeto da jornada laboral sem prejuízo à empresa têm aval do governo federal


/CLAITON DORNELLES /JC
Quase dois anos após a reforma trabalhista ter determinado que o percurso entre casa e emprego não pode ser computado como jornada laboral, o governo deu o aval para isentar as empresas de qualquer responsabilidade sobre acidentes que os trabalhadores sofram a caminho ou no retorno do trabalho. A comissão da Medida Provisória 871, que combate irregularidades em benefícios previdenciários, deve votar hoje o relatório sobre o pente fino no INSS, incluindo emendas que foram incorporadas ao texto pelo relator, deputado Paulo Martins (PSC-PR). A versão final do parecer teve a concordância do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.
Quase dois anos após a reforma trabalhista ter determinado que o percurso entre casa e emprego não pode ser computado como jornada laboral, o governo deu o aval para isentar as empresas de qualquer responsabilidade sobre acidentes que os trabalhadores sofram a caminho ou no retorno do trabalho. A comissão da Medida Provisória 871, que combate irregularidades em benefícios previdenciários, deve votar hoje o relatório sobre o pente fino no INSS, incluindo emendas que foram incorporadas ao texto pelo relator, deputado Paulo Martins (PSC-PR). A versão final do parecer teve a concordância do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.
De acordo com o relatório, a revogação desse dispositivo busca compatibilizar a legislação previdenciária à modernização das leis trabalhistas. "A lei não mais considera como jornada de trabalho o tempo de deslocamento do trabalhador da residência para o trabalho e deste de volta para o lar", justifica o relator no texto.
Entre as emendas adicionadas ao texto original da MP também está a perda de direito à pensão por quem for condenado por tentativa de homicídio contra segurado que dá origem ao benefício. Até então, a legislação só impedia o acesso à pensão nos casos de assassinatos consumados por quem teria direito a receber o benefício.
Outra emenda autoriza o INSS a buscar na Justiça o retroativamente os valores pagos às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesses casos, caberão aos agressores deverão ressarcir os cofres públicos.
O texto ainda proíbe expressamente a transmissão de informações sobre benefícios e de informações pessoais de segurados, além de vedar práticas de marketing que estariam levando ao endividamento excessivo de beneficiários do INSS.

Relator coloca benefício acima do teto na mira de pente-fino

Benefícios pagos pelo INSS acima do teto de R$ 5.839,45 vão entrar na mira do pente-fino que será feito pelo órgão para apurar irregularidades nos pagamentos. A mudança foi introduzida pelo relator da Medida Provisória (MP) antifraudes, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR).
O INSS paga mensalmente a 5.239 brasileiros um benefício maior que o teto de R$ 5.839,45, uma fatura que pode chegar a R$ 639,2 milhões ao ano. O levantamento mostrava que o maior valor é repassado a um anistiado no Rio de Janeiro, cuja aposentadoria é de R$ 52.661,88 mensais, o equivalente a quase 53 salários mínimos.
Os anistiados já entraram na mira do governo na reforma da Previdência. Eles hoje não pagam contribuição previdenciária, mas a proposta da equipe econômica é que passem a recolher nos mesmos termos do aplicado ao regime de servidores civis da União - ou seja, sobre a parcela que ultrapassa o teto do INSS. Com isso, eles pagariam uma alíquota progressiva que pode chegar a 22%, quando o benefício exceder R$ 39 mil.
Alguns dos benefícios pagos acima do teto estão previstos em leis especiais, mas o fato de representarem uma pequena fatia dentro de toda a folha de pagamentos do INSS não significa que estejam livres de reavaliação, disse Martins. "Não podemos focar em quantidade. São benefícios que estão acima do teto e pode haver irregularidade", afirmou o relator. Segundo ele, a medida foi sugerida pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS).
A MP original do governo estabeleceu um programa para avaliação de benefícios com indícios de irregularidade já mapeados por órgãos de controle como TCU e CGU, ou quando há suspeita de óbito do beneficiário. Cerca de 3 milhões de processos estão pendentes de análise.
Além de estender o pente-fino aos benefícios acima do teto, o deputado ainda ampliou o escopo de funcionários públicos que poderão se candidatar à força-tarefa para efetuar a análise dos benefícios. Antes, apenas analistas e técnicos do INSS poderiam participar do programa, que pagará R$ 57,50 para cada processo extra analisado. Agora, qualquer servidor em atividade no órgão poderá se candidatar.
"Isso cria mais possibilidades de se ter uma força-tarefa maior", explicou Martins, para quem a medida não resulta em perda de expertise na análise.