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Empreendedorismo

- Publicada em 02 de Maio de 2019 às 03:00

MP retira necessidade de licença e alvará para atividades de baixo risco

O presidente Jair Bolsonaro assinou na terça-feira medida provisória (MP) que facilita a abertura e o funcionamento de empresas. O texto, chamado pelo governo de MP da Liberdade Econômica, retira a necessidade de qualquer tipo de licença e alvará para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa. A medida beneficiará a instalação de startups e de empresas na casa dos próprios donos.
O presidente Jair Bolsonaro assinou na terça-feira medida provisória (MP) que facilita a abertura e o funcionamento de empresas. O texto, chamado pelo governo de MP da Liberdade Econômica, retira a necessidade de qualquer tipo de licença e alvará para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa. A medida beneficiará a instalação de startups e de empresas na casa dos próprios donos.
Caberá às prefeituras definir o que são atividades de baixo e alto risco. Hoje, quando uma empresa é aberta, mesmo de baixíssimo risco, como Microempreendedor Individual (MEI), o licenciamento só é liberado após análise de risco.
O problema é que cada município tem seus próprios critérios de avaliação e, normalmente, o processo se torna demorado. A ideia é que a empresa já nasça com o alvará de funcionamento concedido, e os órgãos reguladores de cada cidade façam suas fiscalizações nos estabelecimentos.
"A questão principal é se a atividade gera risco ou não, não o tamanho da empresa. Você pode ter empresa pequena e que gere risco. Se não oferece risco para a sociedade, o Estado não precisa intervir", disse o secretário de Desburocratização do Ministério da Economia, Paulo Uebel.
Ele citou como exemplo atividades de corte e costura, de sapateiro, e de loja de roupas. "Vamos deixar de exigir dessas atividades que tenham alvará, autorização, licenciamento, para que o Estado possa focar sua energia nas atividades de médio e alto risco", disse o secretário.
A MP diminui exigências para pequenas e médias empresas lançarem ações na bolsa de valores. O governo quer, com isso, que companhias nacionais não precisem ir ao exterior para abrir capital. Caberá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) definir quais regras deixarão de ser exigidas para essas empresas. Entre as exigências que podem ser extintas está, por exemplo, a publicação de balanços.
Outro artigo da MP garante que os preços no Brasil são livres e vão seguir a lei da oferta e da demanda. Segundo Uebel, apenas atividades reguladas poderão ter as tarifas fixadas pelo governo.
O texto limita opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem restringir horário de funcionamento de comércios e indústrias. Apenas se for para observar o sossego, por exemplo, não poderá mais ser limitado o horário de funcionamento.
A medida determina "imunidade burocrática" para empresas que estiverem desenvolvendo produtos ou serviços de baixo risco. Nenhum tipo de licença poderá ser exigida dessas empresas, numa tentativa de apoiar a inovação. A MP estabelece que contratos empresariais que tiverem sido livremente pactuados entre as partes não podem ser alterados judicialmente.
"Essa medida vai ajudar muita gente no Brasil. Em especial, o empreendedor, aquele que quer empregar, mas tem medo", disse Bolsonaro na cerimônia para assinar a MP.
Como se trata de medida provisória, o texto já está em vigor, mas ainda precisará passar pelo Congresso Nacional, onde pode sofrer alterações.

Os principais pontos

  • Digitalização: Todos os papéis poderão ser digitalizados e depois descartados.
  • Menos licenças: Retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambiental para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa.
  • Alteração judicial: Contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública.
  • Horários: Limita as opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem restringir horários de funcionamento do comércio, serviço e indústria. O horário só poderá ser limitado para observar o sossego público.
  • Sem abuso: Cria o abuso regulatório, situação em que o regulador "passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão".
  • Fase de testes: Nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenha riscos elevados.
  • Bolsa de Valores: Reduz exigências para pequenas e médias empresas abrirem capital na Bolsa.
  • Prazo: Todo pedido de licença ou alvará terá um tempo máximo. Quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio.