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Economia

- Publicada em 29 de Abril de 2019 às 21:46

Prazo para declarar o Imposto de Renda termina nesta terça

Levandovski orienta o contribuinte a enviar o IRPF, mesmo incompleto

Levandovski orienta o contribuinte a enviar o IRPF, mesmo incompleto


CLAITON DORNELLES /JC
Roberta Mello
Na reta final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2019 cerca de 6 milhões de brasileiros ainda não prestaram contas à Receita Federal. Até o início da tarde dessa segunda-feira (29), 24,387 milhões de declarações haviam sido entregues, o que representa 79,95% do total esperado de 30,5 milhões. O prazo termina nesta terça-feira (30) às 23h59min.
Na reta final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2019 cerca de 6 milhões de brasileiros ainda não prestaram contas à Receita Federal. Até o início da tarde dessa segunda-feira (29), 24,387 milhões de declarações haviam sido entregues, o que representa 79,95% do total esperado de 30,5 milhões. O prazo termina nesta terça-feira (30) às 23h59min.
O contador e presidente do Sindicato das Empresas Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Célio Levandovski, destaca que mesmo aqueles contribuintes que ainda não tenham todas as informações necessárias para o envio da declaração devem fazê-lo. É melhor enviar com inconsistências e depois realizar a retificação (correção e/ou complementação) dos dados do que ficar exposto ao pagamento de multa.
A multa mínima vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido que recai sobre quem não entrega no prazo. É possível alterar a declaração em qualquer momento dentro de um período de cinco anos, por meio de uma declaração retificadora, se antes disso a Receita Federal não "chamar" o contribuinte para uma prestação de contas.
"Uma dica importante de última hora é tentar prever que tipo de informação será adicionada ao documento e já escolher o melhor modelo - simplificado ou completo. Por exemplo, se eu sei que terei mais despesas médicas dedutíveis a acrescentar, devo tentar fazer uma simulação daquele através do qual eu poderei ter uma restituição melhor", diz o empresário contábil. O modelo de declaração não pode ser alterado depois do envio. Se houver despesa médica superior a 20% do imposto devido, o ideal é optar pelo modelo completo, exemplifica Levandovski.
Isso por que as despesas médicas só podem ser deduzidas no modelo completo da declaração. Quem opta pelo modelo simplificado não pode fazer abatimento já que é concedido um desconto fixo de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado ao valor de R$ 16.754,34.
Para aqueles contribuintes que não contarem com o auxílio de um contador, outra recomendação é não deixar para começar o preenchimento do documento no último momento do dia. "Ainda que tenha deixado para o último dia, é preciso realizar a declaração com cuidado e, se possível, pedir para que alguém faça uma revisão. Sozinho, o contribuinte que não está acostumado com a utilização dos sistemas da Receita Federal, pode deixar em branco algum campo importante", pontua.
Quem quiser contratar o serviço de um contador, ainda pode conseguir. "Tem profissionais e escritórios que aceitam clientes no último dia, outros encerram o trabalho de envio da declaração com mais antecedência. O importante é que o contribuinte não se desespere e vá em busca do que for melhor para ele", conclui.
A declaração do IR 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil, as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou realizaram operações em bolsas de valores. No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2018 e para quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil.
Uma das novidades deste anos é que a Receita passou a exigir a informação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes de qualquer idade. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de oito anos.
As declarações do IR 2019 deverão ser elaboradas exclusivamente por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) ou via o aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponíveis no site da Receita Federal.
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