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Economia

- Publicada em 15 de Abril de 2019 às 16:17

Meta de déficit primário para 2020 é fixada em R$ 124,1 bilhões

Proposta da LDO de 2020 foi enviada nesta segunda-feira (15) ao Congresso Nacional

Proposta da LDO de 2020 foi enviada nesta segunda-feira (15) ao Congresso Nacional


JEFFERSON RUDY/AGÊNCIA SENADO/JC
Agência Brasil
A equipe econômica fixou em R$ 124,1 bilhões a meta de déficit primário para o Governo Central - Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central - para o próximo ano. O valor consta da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, enviada nesta segunda-feira (15) ao Congresso Nacional.
A equipe econômica fixou em R$ 124,1 bilhões a meta de déficit primário para o Governo Central - Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central - para o próximo ano. O valor consta da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, enviada nesta segunda-feira (15) ao Congresso Nacional.
O déficit primário é o resultado negativo nas contas do governo sem o pagamento dos juros da dívida pública. O valor representa alta em relação à previsão original de R$ 110 bilhões de resultado negativo para 2020 que constava da LDO de 2019. A lei de cada ano traz previsões para os três anos seguintes.
Em relação à LDO de 2019, a proposta para 2020 reduziu a meta de superávit primário (resultado positivo desconsiderando os juros da dívida pública) dos estados e dos municípios de R$ 14 bilhões (valor previsto da LDO de 2019) para R$ 9 bilhões na proposta da LDO para 2020. A meta das empresas estatais federais mudou pouco, passando de R$ 3,7 bilhões para R$ 3,8 bilhões.
O texto da LDO prevê déficit primário de R$ 68,5 bilhões para o Governo Central em 2021 e de R$ 31,4 bilhões para 2022. Originalmente, a LDO de 2019 estipulava déficit de R$ 70 bilhões para 2021. O valor para 2022 é inédito.
A LDO define os parâmetros e as metas fiscais para a elaboração do Orçamento do ano seguinte. Pela legislação, o governo deve enviar o projeto até 15 de abril de cada ano. Caso os parlamentares não consigam aprovar a LDO até o fim do semestre legislativo, em 17 de julho, o Congresso não pode entrar em recesso.
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