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reforma da previdência

- Publicada em 20 de Fevereiro de 2019 às 21:59

Reforma da Previdência mexe nas contribuições

Bolsonaro entrega PEC da reforma da Previdência no Congresso Nacional; Paulo Guedes (d) fala em redução de desigualdades e fim de privilégios

Bolsonaro entrega PEC da reforma da Previdência no Congresso Nacional; Paulo Guedes (d) fala em redução de desigualdades e fim de privilégios


/MARCOS CORRÊA/PR/JC
A reforma da Previdência vai mexer nas alíquotas de contribuição dos trabalhadores e vai cobrar uma contribuição maior de quem tem os maiores salários. As alíquotas nominais chegarão a 22% no caso dos servidores e 14% no caso do INSS. A proposta de reforma da Previdência foi entregue nesta quarta-feira ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro.
A reforma da Previdência vai mexer nas alíquotas de contribuição dos trabalhadores e vai cobrar uma contribuição maior de quem tem os maiores salários. As alíquotas nominais chegarão a 22% no caso dos servidores e 14% no caso do INSS. A proposta de reforma da Previdência foi entregue nesta quarta-feira ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro.
A proposta unifica as alíquotas de contribuição à Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada (RGPS) e dos servidores públicos (RPPS). (ver tabelas). Por trás da mudança, está a ideia do governo de fazer com que "quem ganhe mais pague mais".
Mas, diferentemente do que ocorre pelas regras atuais, em que as alíquotas são nominais, ou seja, incidem sobre todo o salário, as novas alíquotas serão progressivas, incidindo por faixa do salário, num modelo igual ao que ocorre no Imposto de Renda.
Atualmente, as alíquotas do INSS variam de 8% a 11%. Pela proposta de reforma, as novas alíquotas vão variar de 7,5% a 14%. Mas a incidência será por faixas de salário.
Por isso, na prática, as alíquotas efetivas serão menores. Segundo o governo, para quem ganha R$ 5.839,45, a cobrança seria de 11,68%. Os contribuintes do INSS pagam a alíquota até o teto do benefício, que é justamente de R$ 5.839,45.
A regra de alíquotas progressivas também valerá para servidores públicos. Hoje, as regras de contribuição no funcionalismo variam de acordo com a data de ingresso do trabalhador.
Os que ingressaram até 2013 e não aderiram ao fundo complementar (Funpresp) recolhem 11% sobre todo o vencimento. Quem aderiu ao novo fundo ou entrou depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, só que pelo teto do INSS (R$ 5.839.45).
Sem transição, a reforma prevê a criação de faixas, que vão de 7,5% sobre a parcela enquadrada no limite de um salário-mínimo, a até 22% para servidores que ganham salários acima de R$ 39 mil.
Não haverá regra de transição para a nova regra de alíquotas. A mudança, se a proposta for aprovada, passaria a valer em 90 dias após a promulgação do texto, explicou o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela. "Aprovada a proposta, em noventa dias ela passa a valer, pela regra de anterioridade nonagesinal."
O secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse que o governo irá apresentar a proposta de reforma da Previdência dos militares até do dia 20 de março. A reforma para os integrantes das Forças Armadas poderá ser mais branda que a dos civis. As novas regras valerão também para policiais militares e bombeiros dos estados, a pedido dos governadores.
JC
JC

Principais pontos da proposta para a reforma da Previdência

Regras gerais para aposentadoria

Na iniciativa privada (RGPS)

Aposentadoria apenas por tempo de contribuição deixa de existir
Como é hoje
1. Por idade
  • Idade mínima: 60 (mulher) e 65 (homem)
  • Contribuição mínima: 15 anos
2. Por tempo de contribuição
  • Idade mínima: não há
  • Tempo de contribuição: 30 (mulher) e 35 (homem)
Como ficaria
  • Só existirá aposentadoria por idade
  • Idade mínima: 62 (mulher) e 65 (homem)
  • Contribuição mínima: 20 anos

Para aposentadoria rural

Governo iguala idade de aposentadoria entre homens e mulheres e aumenta tempo de contribuição
Como é hoje
  • Idade mínima: 55 (mulher) e 60 (homem)
  • Tempo mínimo de atividade rural: 15 anos
Como ficaria
  • Unificação das regras para empregados no campo, contribuintes individuais e segurados especiais (que pagam de acordo com a venda da produção)
  • Idade mínima: 60 anos para todos
  • Contribuição: 20 anos (sobre a produção no caso do segurado especial)

Segurado especial

Contribuir com mínimo de R$ 600 por ano; valor pode ser alterado por projeto de lei
Para servidores públicos (RPPS)
Como é hoje
1. Por tempo de contribuição
  • Idade mínima: 55 (mulher) e 60 (homem)
  • Tempo mínimo de atividade: 30 anos (mulher) e 35 (homem), sendo 10 de tempo de serviço público e 5 no cargo
2. Por idade
  • Idade mínima: 60 (mulher) e 65 (homem)
  • Tempo mínimo de atividade: não há
Como ficaria
  • Só existirá aposentadoria por idade
  • Idade mínima: 62 (mulher) e 65 (homem)
  • Tempo de contribuição: 25 anos, sendo 10 de tempo no serviço público e 5 no cargo

Cálculos dos benefícios seguirão mesma regra do RGPS

Aposentadoria compulsória (para servidor que atinge 75 anos) sofreria mudança apenas na regra do cálculo, que também seguiria os mesmos critérios do RGPS
Professores: setor público e privado passam a ter exigência de idade mínima de 60 anos para se aposentar
Do setor privado:
Como é hoje
  • Idade mínima: não há
  • Tempo de contribuição: 25 anos (mulher) e 30 (homem)
Como ficaria
  • Idade mínima: 60 anos para todos
  • Tempo de contribuição: 30 anos
Do setor público
Como é hoje
  • Idade mínima: 50 (mulher) e 55 (homem)
  • Tempo mínimo de atividade: 25 anos (mulher) e 30 (homem), sendo 10 de tempo no serviço público e 5 no cargo
Como ficaria
  • Idade mínima: 60 para todos
  • Tempo de contribuição mínima: 30 anos para todos, sendo 10 de tempo no serviço público e 5 no cargo 

Regra do cálculo do benefício

Trabalhador levará 40 anos para receber valor integral do benefício; cálculo vale para RGPS e RPPS
Como é hoje
  • Base de cálculo parte de 80% da média dos maiores salários. Sobre isso, é aplicado o Fator Previdenciário ou o valor entra no cálculo do pagamento do benefício de aposentadoria por idade.
Como ficaria
  • Valor do benefício mínimo continua vinculado ao salário mínimo (R$ 988 em 2019), e foi mantido o teto do INSS, hoje de R$ 5.839,45

Regra de transição

Regras de aposentadoria e pensão permanecem as mesmas para os que já recebem o benefício ou já cumpriram os requisitos
No RGPS
Por tempo de contribuição: haverá três opções, à escolha do segurado
1. Tempo de Contribuição 1 (Regra de pontos)
  • Soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser regra de acesso; beneficia quem começou a trabalhar mais cedo
Tempo de contribuição exigido: 30 anos (mulher) e 35 (homem)
  • A soma dos pontos (idade + tempo de contribuição) será de 86 anos (mulher) e 96 (homem) a partir de 2019. Esse número subirá um ponto a cada ano. Assim, a transição termina em 2033
  • Professores terão um bônus de 5 pontos
2. Tempo de Contribuição 2
Norma exige tempo de contribuição e idade mínima como regra de acesso
Tempo de contribuição: 30 anos (mulher) e 35 (homem)
  • Atualmente, a aposentadoria por tempo de contribuição não exige uma idade mínima. Mas, nesse modelo de transição, será necessário atingir uma idade mínima que começa num patamar de 61 anos para homens e de 56 anos para mulheres a partir de 2019. Essas faixas etárias subiriam gradualmente até alcançarem 65 (homens) e 62 (mulheres). O ritmo da escalada previsto é da seguinte forma: a cada ano, são acrescidos seis meses à idade mínima. A transição acabaria em 2031.
  • Professores terão bônus de 5 anos na idade
3. Tempo de Contribuição 3 (Regra do Pedágio)
Exclusivo para quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição atual (30 anos para mulher, 35, se homem)
Segurado poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o Fator Previdenciário, mas terá que cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante. Exemplo: Uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo Fator, podendo ter um benefício menor, e, para isso, terá de contribuir mais um ano e meio
Por idade: Hoje, são exigidos 15 anos de contribuição e 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem. A idade mínima para mulheres subiria gradualmente, de acordo com o projeto, de 60 anos para 62 anos entre 2019 e 2023. Além disso, o tempo de contribuição será elevado de 15 anos para 20 anos. Essa transição dura 10 anos. Essa é uma exigência para ambos os sexos.

No RPPS

Idade mínima passa de 56 em 2019 para 57 em 2022 (mulher) e de 61 para 62 (homem). O tempo de contribuição seria de 30 anos (mulheres) e 35 (homens), sendo 20 de tempo de serviço público e 5 de tempos de cargo
> Os pontos (idade + tempo de contribuição) começam em 86 (mulher) e 96 (homem), sobem um ponto a cada ano, até atingirem 105 para os homens em 2028 e 100 para mulheres em 2033

Regra de cálculo do benefício:

a. Para servidores que ingressaram até 31/12/2003: é mantida a integralidade do benefício se for atingida a nova idade mínima, de 65 anos (homem) e 62 (mulher), ou 60 no caso de professores; se não for atingida a idade mínima, servidores entram no mesmo critério do RGPS --de 60% (mínimo de 20 anos) + 2% (para cada ano a mais)
b. Para ingresso após 31/12/2003: mesmo critério do RGPS
Unificação das alíquotas dos regimes geral e de servidores
> Atualmente, os contribuintes da iniciativa privada pagam alíquotas fixas de 8%, 9% ou 11% sobre o rendimento, a depender da faixa salarial. Pela proposta, cada trabalhador passará a contribuir com uma alíquota efetiva que corresponde exatamente a seu salário.
> Ou seja, a contribuição terá uma progressão gradativa dentro de cada faixa salarial.Quem ganha até um salário mínimo, contribuirá com 7,5%. Entre R$ 998,01 e R$ 2.000,00, a taxa será graduada entre 7,5% e 8,25%. Entre R$ 2.000,01 e R$ 3.000, a alíquota irá variar de 8,25% a 9,5%. No caso dos salários de R$ 3.000,00 e R$ 5.839,45 (teto do INSS), oscilará entre R$ 9,5% e 11, 68%
> Para os servidores públicos, as alíquotas serão as mesmas do setor privado até o teto do INSS. Salários mais altos que o teto sofrerão cobranças mais altas.São elas: de 11,68% a 12,86% para os salários de R$ 5.839,46 a R$ 10.000,00; de 12,86% a 14,68%, até 20.000,00; de 14,68% a 16,79%, até 39.000,00; mais de 16,79%, podendo alcançar 22% para os que ganham mais que R$ 39.000

Demais benefícios

Aposentadoria por incapacidade permanente (antigo benefício por invalidez)
  • Como é hoje: pagamento de 100% da base de cálculo do benefício
  • Como ficaria: mesma regra do RGPS, de 60% (até 20 anos de contribuição) mais 2% (a cada ano)
  • Exceção: pagamento de 100% da média dos salários de contribuição caso a invalidez decorra de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças de trabalho
Pensão por morte
  • Como é hoje: pagamento de 100% do salário de contribuição até o teto do RGPS + 70% da parcela que superar esse tetp (no RGPS) ou 100% do benefício respeitado o teto do RGPS (no RPPS)
  • Como ficaria: também usa o cálculo de 60% até 20 anos de contribuição e 2% para cada ano a mais para fazer a base de cálculo; sobre isso, pagaria 10% por dependente adicional, até o limite de 100% da base calculada para 5 dependentes ou mais
  • Exceção: pagamento de 100% de reposição do benefício em caso de morte por acidente do trabalho, doenças profissionais ou doenças do trabalho
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Como é hoje: pagamento de 1 salário mínimo, sem limite de idade, para deficientes; pagamento de 1 salário mínimo para idosos a partir de 65 anos com renda mensal per capita inferior a 1/4 do mínimo
  • Como ficaria: nada muda para deficientes; para idosos, a renda mensal evoluirá por idade, sendo que entre 60 a 69 anos, há um valor fixo de R$ 400 e, a partir de 70, será de 1 salário mínimo
> Há um novo critério para o idoso ser considerado em condição de miserabilidade e ter direito ao BPC, além da renda per capita: seu patrimônio deverá ser inferior a R$ 98 mil (equivalente à faixa 1 do Minha Casa Minha Vida)
> Além disso, a renda elegível para o abono do PIS/Pasep passa de 2 salários mínimos para 1 salário mínimo
Acumulo de benefícios
Como é hoje: permitida acumulação de benefícios de diferentes tipos e regimes
Como ficaria: continua possível acumular benefícios, sendo: 100% do valor do maior benefício e uma porcentagem da soma dos demais, variando de 80% a 20% conforme faixas de salário mínimo
Exceções: médicos, professores

Pensão por morte diminui para 60% do benefício quando houver um dependente

A proposta de reforma limita o valor pago na concessão do benefício de pensão por morte a 50% por família, mais 10% por dependente. Isso valerá para beneficiários do INSS e também para servidores públicos. Os percentuais serão aplicados ao valor que o segurado recebia ou teria direito se fosse aposentado. Uma viúva sem filhos, por exemplo, receberia 60% do pagamento; se tivesse um filho, 70%; e se tivesse dois, 80%; até o limite de 100%. Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, o pagamento do benefício será sempre de 100%. A proposta ainda limita a acumulação de aposentadoria e pensão ou de mais de uma pensão, desde que uma seja INSS e outra do regime de servidores, estabelecendo um desconto progressivo. O benefício de maior valor será recebido integralmente, e os demais sofrerão abatimento. Nesse cenário, o pagamento do segundo benefício, por exemplo, será de 80%, caso o valor seja igual ou inferior a um salário mínimo.

Gatilho de aumento da idade mínima está previsto na PEC

A proposta de reforma da Previdência prevê um mecanismo de ajuste na idade mínima conforme a elevação da expectativa de vida dos brasileiros, confirmou o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. O "gatilho", prevê que o ajuste na idade mínima seja feito a cada quatro anos, conforme a expectativa de sobrevida da população brasileira aos 65 anos para ambos os sexos.
O aumento na idade mínima será 75% do incremento nessa expectativa de sobrevida em relação à média apurada no ano da promulgação da emenda constitucional, desprezadas as frações mensais. "O gatilho está previsto, ele sobe a partir de 1 de janeiro de 2024, subindo a cada quatro anos", afirmou. Pelo mecanismo, quando a expectativa de sobrevida subir 12 meses, a idade mínima será elevada em nove meses, por exemplo. "Isso é bastante lógico", defendeu Bianco.
"Nós temos que torcer para que a sobrevida aumente, mas com isso haverá necessidade de nova reforma. O gatilho é justamente para ajustar esse processo ao longo do tempo", afirmou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.
Marinho disse que a expectativa do governo é de que a PEC da reforma da Previdência entregue ao Congresso Nacional seja aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e do Senado até o recesso parlamentar de julho.
"O Senado terá comissão especial para acompanhar discussões na Câmara, o que pode acelerar a tramitação. Além disso, não há comissão especial da PEC no Senado, apenas a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo plenário", afirmou.