Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 18 de Fevereiro de 2019 às 01:00

MPF requer a suspensão da dragagem do porto do Rio Grande

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com um Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Rio Grande que indeferiu a antecipação de tutela para que fosse limitada a atividade de dragagem no canal do porto do Rio Grande à remoção dos 3,5 milhões de metros cúbicos de sedimentos, condicionando-se um maior quantitativo de sedimentos a serem dragados a prévio licenciamento ambiental. O agravo, interposto pelo procurador da República Daniel Luís Dalberto, ressalta que a obra de significativo impacto ambiental de forma alguma poderia ser realizada sem o devido estudo prévio de impacto ambiental, exigência de ordem constitucional.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com um Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Rio Grande que indeferiu a antecipação de tutela para que fosse limitada a atividade de dragagem no canal do porto do Rio Grande à remoção dos 3,5 milhões de metros cúbicos de sedimentos, condicionando-se um maior quantitativo de sedimentos a serem dragados a prévio licenciamento ambiental. O agravo, interposto pelo procurador da República Daniel Luís Dalberto, ressalta que a obra de significativo impacto ambiental de forma alguma poderia ser realizada sem o devido estudo prévio de impacto ambiental, exigência de ordem constitucional.
A dragagem no canal de acesso ao porto, após mais de um mês suspensa, foi retomada em janeiro por determinação da Justiça Federal. Para solicitar novamente a interdição da obra, o MPF sustenta que a potencial lesividade de uma obra de dragagem reside tanto em sua geometria (por exemplo traçado a ser executado), quanto na expressiva quantidade de sedimentos a serem dragados, ainda mais no caso concreto que envolve a presença de lama na praia do Cassino. A obra discutida nos autos, no momento em que autorizada a sua ampliação pelo Ibama, passou a adquirir status de obra nova, com impacto significativamente superior àqueles relativos à mera dragagem de manutenção, exigindo licenciamento específico, sujeito à discussão pública.
Ainda de acordo com o MPF, somente com o aprofundamento de tais estudos, a análise conclusiva dos dados já coletados, a instalação da totalidade dos equipamentos, o que ainda não ocorreu, e a conclusão dos estudos acerca de outras alternativas locacionais para o sítio de despejo dos sedimentos, inclusive em terra, é que se poderia ter a efetiva garantia do emprego do princípio da precaução. O MPF salienta em suas razões, conforme apontado em parecer técnico elaborado por seu perito em Oceanografia, que a necessidade de um estudo mais complexo é um argumento utilizado pelo próprio Ibama, pois para empreendimentos com semelhante complexidade técnica e volumes dragados bem menores, em outros locais do País, o órgão ambiental utilizou o EIA/RIMA para subsidiar o licenciamento.
O MPF ressalta que a obra emergencial de dragagem, garantidora da permanência das atividades do porto, já foi atingida e que diante de recentes decisões que liberaram a dragagem em trechos específicos, já foram dragados cerca de 7,5 milhões de metros cúbicos de sedimentos, o dobro do que era necessário para evitar a alegada paralisação do complexo. A superintendência do porto informa que ainda não foi notificada sobre este fato.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO