Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 26 de Dezembro de 2018 às 21:44

Controlar ida de funcionário ao banheiro pode dar indenização

Empresa pode ser obrigada a indenizar trabalhadores que se sentirem constrangidos

Empresa pode ser obrigada a indenizar trabalhadores que se sentirem constrangidos


ANTONIO PAZ/ARQUIVO/JC
A empresa que impõe restrições de uso do banheiro pode ser obrigada a indenizar trabalhadores que se sentirem constrangidos, segundo decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A determinação favoreceu uma atendente de call center da Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia que tinha de pedir autorização para ir ao sanitário.
A empresa que impõe restrições de uso do banheiro pode ser obrigada a indenizar trabalhadores que se sentirem constrangidos, segundo decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A determinação favoreceu uma atendente de call center da Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia que tinha de pedir autorização para ir ao sanitário.
No julgamento, ela obteve o direito de receber indenização de R$ 5 mil por danos morais. A funcionária terceirizada em um banco recorreu à Justiça em 2014. O pedido fora recusado pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que atende a São Paulo.
No recurso ao TST, a atendente sustentou que, embora não houvesse proibição do uso do sanitário, havia restrição quanto ao tempo. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso, considerou que a restrição quanto ao tempo de uso fere a dignidade.
"O que se impõe é uma resposta judicial adequada ao problema, que permita que os gestores do setor revejam práticas deletérias e nocivas à saúde", escreveu Mello Filho. Procurada, a Tivit informou que a ação se refere à linha de negócios de BPO (terceirização), que, após cisão, em janeiro de 2017, está sob gestão da NeoBPO.
A NeoBPO disse que "respeita as decisões do Judiciário, ainda que entenda que a realidade dos fatos seja divergente da mencionada no processo".
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO