Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.
Receita aprova programa gerador da Declaração de IR retido na fonte
Agência Estado
A Secretaria da Receita Federal aprovou o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2019), que deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro. A instrução normativa com decisão está no Diário Oficial da União (DOU). O programa deve ser acessado pelo site da Receita.
Quer continuar lendo este e outros conteúdos sérios e de credibilidade?
Assine o JC Digital com desconto!
Personalize sua capa com os assuntos de seu interesse
Acesso ilimitado aos conteúdos do site
Acesso ao Aplicativo e versão para folhear on-line
Conteúdos exclusivos e especializados em economia e negócios
A Secretaria da Receita Federal aprovou o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2019), que deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro. A instrução normativa com decisão está no Diário Oficial da União (DOU). O programa deve ser acessado pelo site da Receita.
A entrega da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), "ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros", explica a Receita.