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Economia

- Publicada em 07 de Dezembro de 2018 às 01:00

Prazo para a emissão da NFC-e é prorrogado

O governo do Estado postergou para janeiro de 2020 a obrigatoriedade de contribuintes com faturamento de até R$ 120 mil por ano emitirem a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira. Os contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360 mil e superior a R$ 120 mil permanecem com a obrigação para janeiro de 2019.

O governo do Estado postergou para janeiro de 2020 a obrigatoriedade de contribuintes com faturamento de até R$ 120 mil por ano emitirem a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira. Os contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360 mil e superior a R$ 120 mil permanecem com a obrigação para janeiro de 2019.

A Fecomércio-RS trabalhou intensamente junto à Receita Estadual para que o prazo fosse prorrogado, uma vez que, para os pequenos empreendedores, a mudança acarretaria a necessidade de dispender considerável investimento para aquisição de software e sua manutenção, havendo, inclusive, problemas com relação às linhas de internet, que, em algumas localidades do interior, são precárias, dificultando ainda mais a adequação ao novo sistema.

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