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Trabalho

- Publicada em 12 de Novembro de 2018 às 01:00

Reforma das leis trabalhistas completa um ano em vigor

Com a nova legislação, mais de 100 pontos da CLT tiveram alterações

Com a nova legislação, mais de 100 pontos da CLT tiveram alterações


FLAVIA DE QUADROS/FLAVIA DE QUADROS/ARQUIVO/JC
A reforma trabalhista completou um ano neste domingo. A legislação alterou mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e institui novas forma de contratação, como a modalidade de trabalho intermitente e a formalização do teletrabalho. Outras mudanças foram a demissão por meio de acordo entre empregado e patrão, a formalização do teletrabalho, a divisão das férias em três períodos e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.
A reforma trabalhista completou um ano neste domingo. A legislação alterou mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e institui novas forma de contratação, como a modalidade de trabalho intermitente e a formalização do teletrabalho. Outras mudanças foram a demissão por meio de acordo entre empregado e patrão, a formalização do teletrabalho, a divisão das férias em três períodos e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.
Na época em que entrou em vigor, a expectativa do governo era que a reforma contribuísse para a geração de vagas de emprego e a redução da informalidade. De acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, desde que a lei passou a vigorar, foram criados mais de 372,7 mil postos de empregos formais em todo o País. No mesmo período, foram registrados 47.139 contratos de trabalho intermitente, quando a remuneração é pelas horas trabalhadas.
Para o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Paulo Joarês Vieira, o resultado ficou aquém do esperado. De acordo com ele, a redução do desemprego não se deu pelo ganho de vagas formais, mas pelo ingresso de pessoas no mercado de trabalho informal. "No setor privado, apenas desconsiderando o setor público e o setor doméstico, o IBGE aponta a perda de 300 mil vagas formais nesse período de um ano. Então, o impacto nesse aspecto foi negativo, do nosso ponto de vista", avalia o procurador, que é coordenador nacional de combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do MPT.
Na avaliação do Ministério do Trabalho, trabalhadores e empregadores ainda estão se adaptando às novas normas. "Acreditamos que a implantação da Lei nº 13.467 ainda está em curso e que, talvez, demande mais algum tempo para se consolidar em nosso mercado. No entanto, vemos que a cultura das relações de trabalho está mudando, e isso é bom. É um processo gradual", disse o secretário executivo substituto da pasta, Admilson Moreira dos Santos, em nota publicada no site do ministério.
Vieira lembra que algumas das novidades trazidas pela reforma, como o trabalho intermitente, em que o empregador chama o trabalhador quando necessário, também acabaram não gerando um volume de contratações como imaginado.
"O trabalho intermitente atingiu em torno de 30 mil contratações, o que, em comparação com o volume do mercado de trabalho, é um número pequeno. Mas são 30 mil contratos precários em que o trabalhador não tem garantia nem de renda, nem de uma jornada de trabalho", comenta Vieira.

Ações na Justiça caem cerca de 40%

Considerando as ações trabalhistas na Justiça, os efeitos da reforma foram mais significativos. Balanço do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que, em novembro de 2017, quando a lei entrou em vigor, as Varas do Trabalho receberam mais 26,2 mil processos, volume considerado pico naquele ano.
A partir de dezembro de 2017, no entanto, o número de casos novos a cada mês caiu, sendo menor em comparação a todos os meses do ano anterior. De janeiro a setembro de 2017, o número de reclamações trabalhistas alcançou a soma de 2.013.241. De janeiro a setembro deste ano, foram recebidas 1.287.208 ações, o que representa volume menor de, aproximadamente, 40%.
O estoque de processos pendentes de julgamento também caiu. Em dezembro de 2017, havia 2,4 milhões de processos a espera de decisão das primeiras ou segundas instâncias da Justiça do Trabalho. Em agosto deste ano, o resíduo de processos não julgados era de 1,9 milhão, volume cerca de 20% menor do que o registrado quando a reforma começou a vigorar. "Até o momento, o principal impacto é a redução do número de reclamações trabalhistas, o que pode ser comprovado pelos dados estatísticos. Paralelamente, houve um aumento de produtividade", disse o presidente do TST e do Conselho Superior do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira.
O procurador Paulo Vieira pondera, contudo, que a redução no número de ações trabalhistas pode estar relacionada a obstáculos de acesso à Justiça que surgiram com a reforma, que determinou, por exemplo, o pagamento das custas judiciais pela parte que perde a ação. "Aconteceu a redução dos processos, mas, do nosso ponto de vista, não é um número positivo, porque não representa um progresso da sociedade, mas sim um retrocesso de desrespeitar o direito constitucional de que todos tenham acesso à Justiça e possam buscar a reparação dos seus direitos quando lesados", disse. 

Novas regras seguem contestadas

A reforma não é um consenso e provocou questionamentos judiciais. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), há 19 ações de inconstitucionalidade contra a reforma em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizados pela Procuradoria-Geral da República, entidades que representam trabalhadores e empregadores de vários setores da economia.
Entre os pontos mais questionados está o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. A questão já foi julgada pelo Supremo, que declarou, em junho deste ano, a constitucionalidade do artigo. Outro ponto que deve ser julgado é o que prevê que a parte vencida no processo deve pagar os honorários de advogados e peritos, mesmo que a parte seja beneficiária da Justiça gratuita.
O trabalho intermitente, a atualização dos depósitos recursais, a fixação por tabela de valores de indenização por dano moral e a realização de atividades insalubres por gestantes e lactantes também são objeto de ações a serem julgadas pelo Supremo.

Empregadores e trabalhadores discordam sobre efeitos no mercado de trabalho

As visões de trabalhadores e empregadores sobre o primeiro ano da reforma trabalhista também são diversas. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a nova lei representa uma revolução e prestigia o diálogo entre o empregado e o empregador para que definam, de forma autônoma e de comum acordo, as condições e rotinas de trabalho.
A confederação defende que a reforma oficializa a adoção de "arranjos" dentro do mercado, como o home office e as jornadas mais flexíveis. Segundo a CNI, pesquisa aponta que oito em cada 10 brasileiros desejam trabalhar em casa ou em locais alternativos à empresa.
Já a Central Única dos Trabalhadores (CUT) avalia que a reforma trabalhista precarizou as condições de trabalho. A entidade critica que a maioria das vagas criadas no último ano foi sem carteira assinada, com menos direitos e salários mais baixos.
A CUT destaca que houve aumento nas demissões por acordos feitos fora dos sindicatos e se queixa de desrespeito às cláusulas sociais das convenções coletivas e da dificuldade de acesso à Justiça do Trabalho.