Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 09 de Outubro de 2018 às 01:00

Fixada cota de US$ 300 mi para pesquisa com isenção

O Ministério da Fazenda fixou em US$ 300 milhões o valor do limite global anual, para o exercício de 2019, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica com a isenção de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e adicional ao frete para renovação da marinha mercante, prevista na Lei 8.010/1990.
O Ministério da Fazenda fixou em US$ 300 milhões o valor do limite global anual, para o exercício de 2019, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica com a isenção de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e adicional ao frete para renovação da marinha mercante, prevista na Lei 8.010/1990.
A cota anual isenta dos tributos consta de portaria assinada pelo ministro Eduardo Guardia publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira. O valor destinado para 2019 é superior ao deste ano, que ficou em US$ 203 milhões, e próximo ao de 2017, de US$ 301 milhões.
De acordo com a lei, essa isenção tributária alcança importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos - incluindo suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários - destinadas à pesquisa científica e tecnológica.
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO