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Fixada cota de US$ 300 mi para pesquisa com isenção
O Ministério da Fazenda fixou em US$ 300 milhões o valor do limite global anual, para o exercício de 2019, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica com a isenção de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e adicional ao frete para renovação da marinha mercante, prevista na Lei 8.010/1990.
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O Ministério da Fazenda fixou em US$ 300 milhões o valor do limite global anual, para o exercício de 2019, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica com a isenção de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e adicional ao frete para renovação da marinha mercante, prevista na Lei 8.010/1990.
A cota anual isenta dos tributos consta de portaria assinada pelo ministro Eduardo Guardia publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira. O valor destinado para 2019 é superior ao deste ano, que ficou em US$ 203 milhões, e próximo ao de 2017, de US$ 301 milhões.
De acordo com a lei, essa isenção tributária alcança importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos - incluindo suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários - destinadas à pesquisa científica e tecnológica.