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Trabalho

- Publicada em 22 de Agosto de 2018 às 22:51

Emprego formal tem melhor julho em seis anos

Economia brasileira criou 47,3 mil vagas com carteira assinada no período

Economia brasileira criou 47,3 mil vagas com carteira assinada no período


/MAURO SCHAEFER/ARQUIVO/JC
A economia brasileira criou 47.319 postos de trabalho com carteira assinada no mês de julho. O resultado é o melhor para o mês em seis anos, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados ontem pelo Ministério do Trabalho. Ao todo, foram abertas 1.219.187 novas vagas no mês. Já o número de demissões foi de 1.171,868. Em julho de 2012, foram abertas 142.496 vagas formais.
A economia brasileira criou 47.319 postos de trabalho com carteira assinada no mês de julho. O resultado é o melhor para o mês em seis anos, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados ontem pelo Ministério do Trabalho. Ao todo, foram abertas 1.219.187 novas vagas no mês. Já o número de demissões foi de 1.171,868. Em julho de 2012, foram abertas 142.496 vagas formais.
Neste mês, a criação de postos de trabalho com carteira assinada foi puxada pela agropecuária, com 17.455 novas vagas. O segundo setor que mais gerou empregos foi o de serviços, com 14.548 vagas. Construção civil, indústria de transformação, indústria extrativa e os serviços industriais de utilidade pública também criaram mais empregos que fecharam. Ficaram no negativo os setores de comércio, com 249 postos a menos, e administração pública, com 1.528 vagas encerradas.
O salário médio de admissão no País em julho ficou em R$ 1.536,12, ante a R$ 1.535,72 no mês anterior. O estado que mais gerou empregos foi São Paulo, com 15,3 mil novos postos. Em seguida aparece Minas Gerais, com geração positiva de 10,3 mil novos postos de trabalho. No Pará, foram gerados 3,5 mil empregos formais. O Rio Grande Sul (-2.657) foi o estado que mais demitiu do que contratou no período.
Em julho, as empresas abriram 3.399 postos de trabalho intermitente. Nesse tipo de contratação, não há período fixo estabelecido para o trabalho, e o funcionário é pago pelo número de horas ou dias que for convocado pela empresa. A maioria dos intermitentes é homem (74,3%), e 90,8% têm até 49 anos.
No caso do trabalho parcial (contratos com jornada de até 30 horas), foram abertas 813 vagas no período. A maioria (61,6%), para mulheres. O Ministério do Trabalho também divulgou os dados sobre demissão de comum acordo. No mês, foram realizados 13.738 desligamentos dessa maneira. Na demissão por comum acordo, o trabalhador tem direito a metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS e a movimentar 80% do saldo do Fundo de Garantia. Em contrapartida, ele abre mão do seguro-desemprego.
 

Ministros defendem terceirização, e decisão do STF fica para esta quinta-feira

Os ministros do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso e Luiz Fux apresentaram votos ontem nos quais defenderam a terceirização de atividade-fim. A decisão sobre o tema depende dos votos dos demais ministros, em sessão prevista para hoje. Dois casos anteriores à Lei da Terceirização estão em discussão na corte. Barroso é relator de ação sobre a legalidade de decisões da Justiça do Trabalho proibindo a terceirização em alguns setores, e Fux relata um recurso sobre a possibilidade de terceirização da atividade-fim.
O projeto de lei que permite a terceirização de todas as atividades foi sancionado pelo presidente Michel Temer em março do ano passado. Antes da Lei da Terceirização, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicava vedação à terceirização da atividade-fim da empresa e permitia a contratação para atividades-meio.
Há ações no Supremo que questionam a Lei da Terceirização, mas ainda não foram votadas pelos ministros. Em seu voto, o ministro Luiz Fux disse que a dicotomia entre atividade-fim e atividade-meio é "imprecisa" e defendeu o uso da terceirização.
"É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas independentemente do objeto social das empresas envolvidas", concluiu. Barroso também defendeu que deve ser permitida a terceirização de qualquer atividade e argumentou que deve ser evitado o uso abusivo do mecanismo.
"As amplas restrições à terceirização, tal como vem sendo feito pelo conjunto de decisões de boa parte da Justiça do Trabalho, violam, a meu ver, a livre iniciativa, a livre concorrência e a segurança jurídica, além de não terem respaldo legal", afirmou.
Barroso ponderou que a utilização abusiva da terceirização deve ser evitada e reprimida. Ele mencionou que a empresa contratante tem dever de se certificar da idoneidade e capacidade econômica da empresa contratada para honrar contrato, e ter dever de fiscalização.

Trabalhador que almeja a fórmula 85/95 deve conferir regras e prazos

O trabalhador que está na expectativa de se aposentar com as vantagens da fórmula 85/95, que garante o benefício integral, deve ficar de olho no calendário. Se não atingir a soma até o dia 30 de dezembro de 2018, deverá seguir trabalhando ou terá o benefício por tempo de contribuição com o desconto do fator previdenciário.
No último dia deste ano, o segurado que ainda não tiver as condições de se aposentar com essa regra cairá na nova exigência, que será: a soma da idade com o tempo de contribuição para a aposentadoria sem desconto passará a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens.
Essa soma - ou, atualmente, o 85/95 - é o resultado da combinação de idade e tempo de contribuição. O segurado que, após completar esse segundo requisito, de pelo menos 35 anos, para os homens, e 30, para a mulheres, e chegar a essa soma receberá uma aposentadoria igual à média de suas maiores remunerações.
Portanto, quem programou a aposentadoria para 2019 deve ter em mente que, para escapar do fator, precisará ter 86/96. No caso da mulher que completar 30 anos de contribuição no ano que vem, o benefício integral só sairá se ela tiver, no mínimo, 56 anos de idade.
Quem completar a soma 85/95 na combinação da idade com o tempo de contribuição antes do início da regra progressiva não precisará continuar trabalhando para garantir o benefício integral, mesmo que só peça a aposentadoria por tempo de contribuição no próximo ano. O segurado nessa situação é protegido pela legislação. Quando ele completa as condições previstas em uma regra, passa a ter direito a ela, mesmo que haja qualquer mudança depois.