A Triunfo Participações e Investimentos informou nesta segunda-feira (20) que foi suspensa a decisão que restabelecia o contrato de concessão dos trechos da freeway, das BR-290 e BR-116.
Em comunicado, a Triunfo informou que a decisão de suspender o restabelecimento dos contratos foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região. A empresa disse ainda que irá avaliar as medidas cabíveis e manterá o mercado informado.
No início do mês, a Triunfo informou que havia conseguido junto à Justiça o restabelecimento do contrato de concessão até que fossem apreciados os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O contrato inicial da estrada já havia expirado em meados de 2017, e fora prorrogado por 12 meses na ocasião, mas ao fim do novo prazo, em julho deste ano, não houve nova prorrogação nem relicitação para outro investidor.
Não foi possível postergar o contrato novamente porque o TCU (Tribunal de Contas da União) propôs uma redução na tarifa de pedágio para o período seguinte. A concessionária, no entanto, avaliou que as contas não fechariam devido a uma série de investimentos cujos retornos não foram recebidos ao longo dos anos.
Quem vinha administrando a rodovia era o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).
Em agosto, o juiz federal Marcelo Albernaz decidiu que a prestação dos serviços pela concessionária deveria ser restabelecida até que fosse concluída a avaliação de uma série de pedidos de reequilíbrio por investimentos que haviam sido feitos pela Triunfo Concepa no decorrer da concessão, mas que não estavam previstos no edital do leilão.