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Economia

- Publicada em 10 de Agosto de 2018 às 00:12

Juiz manda concessionária retomar operação da freeway

Tribunal determinou que a Triunfo Concepa volte a operar a freeway

Tribunal determinou que a Triunfo Concepa volte a operar a freeway


LUIZA PRADO/Arquivo/JC
A concessão da freeway que teve seu contrato encerrado no início de julho – tendo a cobrança de pedágio e os investimentos suspensos – vai voltar às mãos da concessionária nos próximos dias.
A concessão da freeway que teve seu contrato encerrado no início de julho – tendo a cobrança de pedágio e os investimentos suspensos – vai voltar às mãos da concessionária nos próximos dias.
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, proferida nesta quarta-feira (8), determinou que a Triunfo Concepa, responsável pela concessão por 20 anos, volte a operar os trechos que abrangem o trecho da BR-290 que conecta o entorno da capital gaúcha, além da BR-116 em Guaíba.
O contrato inicial da estrada já havia expirado em meados de 2017, e fora prorrogado por 12 meses na ocasião, mas ao fim do novo prazo, em julho deste ano, não houve nova prorrogação nem relicitação para outro investidor.
Não foi possível postergar o contrato novamente porque o TCU (Tribunal de Contas da União) propôs uma redução na tarifa de pedágio para o período seguinte. A concessionária, no entanto, avaliou que as contas não fechariam devido a uma série de investimentos cujos retornos não foram recebidos ao longo dos anos. Há cerca de um mês, portanto, quem vinha administrando a rodovia era o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).
Conforme a decisão do juiz federal Marcelo Albernaz, desta quarta, a prestação dos serviços pela concessionária deve ser restabelecida até que seja concluída a avaliação de uma série de pedidos de reequilíbrio por investimentos que haviam sido feitos pela Concepa no decorrer da concessão, mas que não estavam previstos no edital do leilão. A concessionária estima que o montante que lhe é devido chegue a R$ 250 milhões.
Entre os pedidos de reequilíbrio de contrato feitos pela Concepa estão o retorno financeiro por investimentos na modernização da Ponte do Guaíba, as obras para o uso do acostamento como faixa adicional durante o verão quando o fluxo de carros aumenta, a instalação de câmeras de monitoramento, algo raro na época do leilão das pistas nos anos 90, entre outras obras.
Carlo Bottarelli, presidente da Triunfo, sócia da concessionária, considerou que a decisão obtida na Justiça foi uma vitória, mas ponderou que o ideal teria sido solucionar os reequilíbrios no passado. "Ter de ir ao judiciário buscar um direito que é seu significa um pouco a falência do modelo. Nosso ativo é o contrato. Se ele for quebrado ou desorganizado, tem que ser revisto e reequilibrado, concomitantemente. Se você tem de ir à Justiça requerer o reequilíbrio de um fato que ocorreu no passado, isso mostra que não temos segurança jurídica", diz Bottarelli.
Procurada, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não informou se vai recorrer da decisão.
Folhapress
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