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Economia

- Publicada em 01 de Agosto de 2018 às 01:00

Tributação de fundos exclusivos pode mudar

Para a Receita, mudança geraria arrecadação de R$ 10,7 bilhões

Para a Receita, mudança geraria arrecadação de R$ 10,7 bilhões


/CHARLES SHOLL/FUTURA PRESS/AE/JC
O governo enviou ao Congresso um projeto de lei mudando as regras de tributação dos fundos exclusivos de investimento, em medida que geraria uma arrecadação extra de R$ 10,7 bilhões em 2019. O despacho foi publicado ontem no Diário Oficial da União. Uma MP (Medida Provisória) assinada pelo presidente Michel Temer em outubro do ano passado já previa que esses fundos fechados, para grandes investidores, passassem a seguir as mesmas regras de fundos abertos.
O governo enviou ao Congresso um projeto de lei mudando as regras de tributação dos fundos exclusivos de investimento, em medida que geraria uma arrecadação extra de R$ 10,7 bilhões em 2019. O despacho foi publicado ontem no Diário Oficial da União. Uma MP (Medida Provisória) assinada pelo presidente Michel Temer em outubro do ano passado já previa que esses fundos fechados, para grandes investidores, passassem a seguir as mesmas regras de fundos abertos.
Atualmente, a cobrança de Imposto de Renda desses fundos só acontece no momento do resgate do investimento ou quando o fundo é liquidado. A proposta é mudar esse recolhimento para duas vezes ao ano, como já acontece com os fundos abertos. "A presente proposta tem por objetivos reduzir as distorções existentes entre as aplicações em fundos de investimento e aumentar a arrecadação federal por meio da tributação dos rendimentos acumulados pelas carteiras de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado, os quais se caracterizam pelo pequeno número de cotistas e forte planejamento tributário", diz a justificativa do projeto.
Essa MP deveria ser votada até 8 de abril deste ano para não perder a validade, mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, decidiu deixar o texto caducar. A avaliação de pessoas próximas às conversas é que pode ser difícil votar um projeto de lei antes das eleições deste ano, já que deputados e senadores devem voltar as atenções para as campanhas.
O mesmo projeto enviado para apreciação do Congresso prevê um alinhamento da tributação entre investimentos feitos por instituições financeiras no exterior e proteção para variação cambial (hedge) desses investimentos feita no Brasil. Atualmente, há uma distorção, já que a aplicação feita no exterior não é tributada, diferentemente do hedge para esse investimento feito no Brasil. Segundo a Receita, nesse caso não haveria impacto fiscal. Esse alinhamento ocorreria de forma paulatina, entre 2020 e 2023.
Atualmente, sempre que um banco investe em participação societária em outra instituição no exterior, ele precisa se proteger contra a variação cambial da fatia detida. Este hedge é feito no Brasil e busca neutralizar os efeitos da variação cambial no patrimônio do banco.
Pela legislação em vigor, a variação no valor do investimento não é tributada, enquanto as operações de hedge são. Isso faz com que as instituições financeiras tenham que fazer um hedge maior que o necessário, para que, quando os tributos forem descontados, a proteção seja de fato capaz de repor eventuais prejuízos.
Na exposição de motivos do projeto, assinada pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o governo argumentou que "a proposta visa tributar de maneira conjunta os investimentos no exterior e as operações de cobertura (hedge), assegurando neutralidade para o conjunto da operação".
Para isso, a variação cambial de operações de investimentos com cobertura de hedge passará a ser computada na determinação do lucro real da instituição e fará parte da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O processo será gradativo, com 25% sendo computado no exercício 2020, 50% em 2021 e 75% em 2022 e 100% a partir do exercício 2023. "Não haverá efeito na arrecadação, pois essa variação cambial é isenta de tributação com base no art. 77 da Lei nº 12.973, de 2014, passando, a partir de 2020, a ser tributada na mesma proporção em que se reduz a necessidade da proteção excedente ao hedge, tendendo a zero os efeitos no lucro tributável", acrescentou o governo.
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