A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou relatório, nesta quinta-feira, onde conclui que as operações que envolveram a venda de parte das ações do Banrisul ocorreram dentro das regras estabelecidas pelo mercado de capitais. O relatório considera os esclarecimentos que o banco apresentou como suficientes para encerrar o processo de análise sobre o tema, não sendo "necessárias diligências adicionais".
No dia 27 de abril, sem aviso prévio por parte do governo do Estado, foram vendidas, por intermédio da corretora BTG Pactual, 2,9 milhões de ações ordinárias (BRSR3) ao preço de R$ 17,65 cada uma, totalizando R$ 52,5 milhões. O valor unitário ficou mais de R$ 8,00 abaixo do fechamento do mercado da BRSR3 (R$ 25,73). Do total de papéis com direito a voto, cerca de 65% ficaram com a Brasil Plural. A BTG teria ficado com quase 6% das ações na operação.
Como acionista majoritário do Banrisul, o governo do Estado informou que recebeu o relatório com serenidade e responsabilidade e lamenta "as especulações aventadas sobre a lisura na venda de parte das ações do banco".
> Confira a íntegra do Fato Relevante do Banrisul:
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
CNPJ 92.702.067/0001-96
FATO RELEVANTE
O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. (“Banrisul”), nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Instrução CVM nº 358”), e para os fins do parágrafo 4º, do artigo 157, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei 6.404/76”), dando sequência às divulgações feitas através de fatos relevantes a respeito dos leilões de ações ordinárias e preferenciais “B”de emissão do Banrisul, ocorridos em 10 de abril e 27 de abril, na B3 (“Leilões”), de titularidade do Estado do Rio Grande do Sul, e, tendo em vista recentes manifestações da imprensa a respeito dos Leilões, o Banrisul vem informar ao mercado e aos seus acionistas que, em 26 de julho de 2018, recebeu da CVM ofício comunicando as decisões das Superintendências de Empresas e de Relações com o Mercado e Intermediários (“SEP” e “SMI”, respectivamente), no âmbito de reclamação feita por investidor à CVM sobre eventuais irregularidades ocorridas nos Leilões (Processo SEI no. 19957.005033/2018-11), que não foram identificados indícios de irregularidades, determinando ainda após a comunicação ao reclamante, que o feito seja encerrado.
Porto Alegre, 26 de julho de 2018.
Julio Francisco Gregory Brunet
Diretor de Planejamento e Atendimento e de Relações com Investidores