Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 23 de Julho de 2018 às 22:29

Estado quer solução para créditos de ICMS da cesta básica

Questão deve render aproximadamente R$ 500 milhões para os cofres do governo gaúcho

Questão deve render aproximadamente R$ 500 milhões para os cofres do governo gaúcho


DORIVAN MARINHO/SCO/STF/JC
O governador José Ivo Sartori reuniu-se ontem à tarde, com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, em Brasília, para solicitar agilidade no julgamento que trata de ICMS cobrado pelo Estado na venda ao consumidor final de produtos da cesta básica. Acompanhado pelo procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, Sartori considera fundamental a decisão favorável ao Rio Grande do Sul, pela possibilidade de ingresso de mais de R$ 500 milhões nos cofres do Estado (já descontando o imposto devido aos municípios). Os recursos são esperados também pelas prefeituras, que têm direito a 25% de todo o ICMS arrecadado, mesmo ingressando por via judicial.
O governador José Ivo Sartori reuniu-se ontem à tarde, com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, em Brasília, para solicitar agilidade no julgamento que trata de ICMS cobrado pelo Estado na venda ao consumidor final de produtos da cesta básica. Acompanhado pelo procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, Sartori considera fundamental a decisão favorável ao Rio Grande do Sul, pela possibilidade de ingresso de mais de R$ 500 milhões nos cofres do Estado (já descontando o imposto devido aos municípios). Os recursos são esperados também pelas prefeituras, que têm direito a 25% de todo o ICMS arrecadado, mesmo ingressando por via judicial.
Ruschel afirma que a ministra foi receptiva à questão e a perspectiva é de que seja designada, em breve, uma data para o julgamento, o que deverá ocorrer ainda este ano. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que esta é uma ação em que o Estado já venceu em todas as instâncias judiciais, inclusive no STF. Falta apenas o julgamento, pelo plenário do tribunal, dos embargos declaratórios apresentados em 2015 por uma das empresas que comercializam produtos da cesta básica.
O processo foi liberado para julgamento pelo ministro Gilmar Mendes, mas não chegou a ser definida uma data. Segundo a PGE, os valores estão garantidos por fiança bancária (quando as partes reservam dinheiro para questionar o débito). Em caso de decisão favorável ao Rio Grande do Sul, o valor do processo deverá ser pago automaticamente.
Ruschel ressalta que o assunto é antigo, sendo debatido há mais de 10 anos. O ICMS cobrado pelo Rio Grande do Sul na venda ao consumidor final de produtos da cesta básica é de 7%, como resultado da redução na base de cálculo do tributo. Quando as empresas adquirem esses produtos de outros estados, o ICMS é de 12% (recolhido para o estado de origem). Pelas regras do ICMS no Rio Grande do Sul, a redução da carga tributária decorrente da diminuição da base de cálculo impede o aproveitamento integral do crédito para abatimento em transações futuras.
Como algumas empresas fizeram isso (cerca de 30 companhias), foram autuadas pela Receita Estadual a pagar, com multas e juros, a diferença referente aos créditos que não deveriam ter sido usados. As empresas recorreram e a discussão foi parar no Judiciário. Em 2011, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou constitucional a exigência do Estado e uma das empresas envolvidas entrou com recurso extraordinário no STF. Em 2014, a questão obteve repercussão geral. Ou seja: ficou decidido que o entendimento da Corte nesse julgamento valeria para todos os outros casos sobre o tema. O recurso da empresa foi negado pela STF. Em fevereiro de 2015, o contribuinte interpôs embargos de declaração.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO