Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Trabalho

- Publicada em 01 de Julho de 2018 às 21:49

Supremo mantém veto ao imposto sindical

Para Fachin, a Constituição de 1988 consolidou um tripé que sustenta a organização dos sindicatos no Brasil

Para Fachin, a Constituição de 1988 consolidou um tripé que sustenta a organização dos sindicatos no Brasil


ROSINEI COUTINHO/SCO/STF/JC
Desde que a nova legislação trabalhista entrou em vigor, em 11 de novembro do ano passado, os questionamentos jurídicos em torno das mudanças se multiplicaram. Mas uma das principais dúvidas foi definitivamente solucionada nesta sexta-feira, 29. Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há inconstitucionalidade no fim da cobrança da contribuição sindical obrigatória. Ou seja, os sindicatos não podem mesmo cobrar dos trabalhadores, compulsoriamente, o equivalente a um dia de salário por ano, como era feito até o ano passado.
Desde que a nova legislação trabalhista entrou em vigor, em 11 de novembro do ano passado, os questionamentos jurídicos em torno das mudanças se multiplicaram. Mas uma das principais dúvidas foi definitivamente solucionada nesta sexta-feira, 29. Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há inconstitucionalidade no fim da cobrança da contribuição sindical obrigatória. Ou seja, os sindicatos não podem mesmo cobrar dos trabalhadores, compulsoriamente, o equivalente a um dia de salário por ano, como era feito até o ano passado.
Essa mudança trazida pela reforma trabalhista foi uma das mais criticadas pelos sindicalistas. O argumento era de que, sem a contribuição obrigatória, as instituições perderiam a maior parte da sua arrecadação e ficariam enfraquecidas, com menos condições de representar os trabalhadores nas negociações com as empresas. Por conta disso, mais de 15 mil ações questionando o fim do imposto foram protocoladas nos tribunais trabalhistas de todo o País.
Esse foi também o argumento apresentado pelo ministro Edson Fachin, relator da matéria no Supremo, ao defender a volta da cobrança obrigatória da contribuição. Segundo ele, a Constituição de 1988 consolidou um tripé que sustenta a organização dos sindicatos no Brasil formado pela unicidade sindical, representação obrigatória e contribuição compulsória. "Entendo que, sem alteração constitucional, a mudança de um dos pilares desestabiliza todo o regime, e não pode ocorrer de forma isolada", defendeu.
O argumento, porém, não convenceu a maioria dos ministros. Para seis deles, o fim da contribuição é legítimo e está de acordo com o sistema de liberdade definido pela Constituição. Os ministros destacaram que a contribuição obrigatória gerou uma proliferação de sindicatos no Brasil que não se traduziu em representatividade e bem-estar para os trabalhadores.
A proliferação de sindicatos, muitos deles sem nenhuma representatividade, sempre foi um dos pontos usados por especialistas para defender o fim do imposto sindical obrigatório. O advogado Domingos Fortunato, sócio do escritório Mattos Filho, por exemplo, diz que, com a decisão do STF, os sindicatos serão definitivamente forçados a buscar maior profissionalização e resultados para atrair associados, que bancarão as atividades.
Para os sindicatos, a saída tem sido exatamente se reinventar sem o dinheiro do imposto. Venda de imóveis, demissões e cobrança por serviços têm sido regra. Para João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, a decisão anunciada ontem pelo Supremo prejudica a organização sindical, e a saída será ir atrás de uma maior mobilização das categorias.

Arrecadação das centrais tem redução de até 90% neste ano

Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical e União Geral dos Trabalhadores (UGT), as três maiores centrais sindicais do País, deixaram de arrecadar, neste ano, cerca de R$ 100 milhões em contribuição sindical com o fim da obrigatoriedade de recolhimento do imposto incluído na reforma trabalhista que entrou em vigor em novembro.
As centrais ficavam com 10% do valor arrecadado pelos sindicatos relativos a um dia de salário de cada trabalhador. A queda da arrecadação para algumas centrais chegou a 90% em relação ao ano passado.
A decisão de sexta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter o fim da cobrança compulsória praticamente elimina a tentativa das entidades sindicais de suspender a medida, com alegação de que era inconstitucional. Agora, sindicatos, federações, confederações e centrais - que dividiam parte da arrecadação do imposto - terão de buscar outras alternativas para manter seus custos.
Em 2017, a Força Sindical recebeu R$ 43,7 milhões nos meses de abril e maio, quando ocorria o desconto anual do imposto sindical. Neste ano, no mesmo período, foram R$ 3,55 milhões, queda de 92%, segundo informa João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da entidade, que reúne cerca de 1,7 mil sindicatos em todo o País.
Na União Geral dos Trabalhadores, a queda foi de 90%, de R$ 45 milhões para R$ 4,5 milhões. Já a Central Única dos Trabalhadores, maior central sindical do País, calcula que deixará de arrecadar cerca de R$ 20 milhões, o equivalente a 40% dos R$ 50 milhões que recebia anualmente.
Além do imposto sindical, a CUT também recolhe parte do que os sindicatos recebem em mensalidades dos associados e em contribuição assistencial. Alguns sindicatos filiados à central, como o dos Metalúrgicos do ABC, já adotavam a prática de devolver aos trabalhadores a parte que lhe cabia da arrecadação, de 60%.
A entidade também credita a queda menor em relação as outras centrais ao fato de ter elevado índice de sindicalização em seus sindicatos, e de que muitos trabalhadores aceitaram fazer a contribuição voluntariamente.
 

Contribuição aprovada em assembleia precisa de definição

O entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que a contribuição sindical voluntária é constitucional traz segurança para empresas negarem o recolhimento em massa, mas pode não encerrar por completo a judicialização do tema, apontam advogados ouvidos pela reportagem.
Sindicatos devem pleitear na Justiça que a aprovação do desconto em assembleia seja reconhecida como autorização em nome de cada trabalhador da categoria.
Segundo a lei trabalhista atual, o recolhimento requer anuência prévia e expressa do funcionário. "A constitucionalidade da reforma foi pacificada, mas o STF não discutiu a forma dessa cobrança, e muitos sindicatos entendem que o desconto aprovado em assembleia tem força legal", diz Paulo Lee, sócio do Crivelli Advogados.
Para Sólon Cunha, sócio do escritório Mattos Filho e professor da FGV Direito SP, a tendência é que os sindicatos prossigam com teses a favor da aprovação em assembleia.