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Trabalho

- Publicada em 28 de Junho de 2018 às 01:00

PIS/Pasep começa a ser pago no dia 26 de julho

Quem trabalhou por 30 dias no ano passado tem direito ao benefício

Quem trabalhou por 30 dias no ano passado tem direito ao benefício


/YASUYOSHI CHIBA/AFP/JC
Os pagamentos do abono salarial referentes ao ano de 2017 começam em 26 de julho de 2018, informou o Ministério do Trabalho. O calendário de pagamento foi definido durante reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A estimativa é de que sejam destinados R$ 18,1 bilhões a 23,5 milhões de trabalhadores a partir do próximo mês. Quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício ainda neste ano. Já os nascidos entre janeiro e junho, terão o recurso disponível para saque em 2019. Em ambos os casos, o dinheiro ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019.
Os pagamentos do abono salarial referentes ao ano de 2017 começam em 26 de julho de 2018, informou o Ministério do Trabalho. O calendário de pagamento foi definido durante reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A estimativa é de que sejam destinados R$ 18,1 bilhões a 23,5 milhões de trabalhadores a partir do próximo mês. Quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício ainda neste ano. Já os nascidos entre janeiro e junho, terão o recurso disponível para saque em 2019. Em ambos os casos, o dinheiro ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019.
Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal. Funcionários públicos, associados ao Pasep, devem se dirigir ao Banco do Brasil. Os correntistas terão o benefício creditado em conta no período estabelecido no calendário. Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, é necessário ter trabalhado formalmente por, pelo menos, um mês em 2017, com remuneração média de até dois salários-mínimos. Além disso, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2017. O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário-mínimo vigente na data do pagamento. "Quem trabalhou durante todo o ano receberá o valor cheio. Quem trabalhou por apenas 30 dias receberá o valor mínimo", explica Márcio Ubiratan Britto, chefe da divisão do abono salarial do Ministério do Trabalho.
 

Justiça concentra ações para inclusão de tempo especial

A cada 10 segurados do INSS que buscam a Justiça para tentar validar algum período de contribuição a ser utilizado na aposentadoria, nove querem o reconhecimento de tempo especial, segundo levantamento realizado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Tempo especial é o nome do período trabalhado em atividade insalubre, ou seja, que apresenta risco à saúde ou à integridade física. Essa atividade amplia a contagem das contribuições, antecipando a aposentadoria.
Em 2017, dos 13.066 pedidos de inclusão de tempo de contribuição apresentados ao tribunal, 11.768 requisitavam a contagem especial. O relatório aponta, ainda, outros 9.080 pedidos de aposentadoria especial, permitida nos casos de atividade de risco desempenhada por 15, 20 ou 25 anos. O que diferencia essa contagem é o grau de perigo proporcionado pelo agente ao qual o trabalhador esteve exposto.
A burocracia enfrentada pelo trabalhador para obter o benefício na via administrativa, direto no posto do INSS, explica o número de pedidos judiciais para reconhecer tempo especial, segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.
"O INSS faz inúmeras exigências, e acaba ficando muito difícil conseguir apenas com um pedido no posto da Previdência", avalia Adriane. Segundo a especialista, apesar de não ser um caminho fácil, a via judicial pode ser a única alternativa para a garantia do direito.
O número de ações judiciais requisitando a inclusão de tempo de contribuição no TRF-3 caiu de 16 mil, em 2016, para 13 mil no ano passado. A redução no período é de 18,5%. Considerando só os pedidos de tempo especial, a queda foi de 14,5%, passando de 13,8 mil para 11,8 mil no período analisado. A redução foi maior nas ações que requerem tempo comum. Os pedidos judiciais diminuíram 41,5%, passando de 2.219 para 1.298. Para a advogada, muitos segurados estão insistindo mais tempo direto no posto do INSS.
 

TST condena Serpro a pagar R$ 25 milhões a empregados

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, ontem, um pagamento milionário a grupo de funcionários da estatal Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Serão pagos R$ 25 milhões a 53 trabalhadores, segundo cálculos apresentados pelo advogado do órgão, Vantuil Abdala.
Os valores são semelhantes a um acordo fechado entre a empresa e outros 511 empregados - nesse caso, a estatal irá desembolsar R$ 246 milhões. Os 53 trabalhadores não haviam concordado com o acordo, e, por isso, o caso continuou no TST. O processo teve início em 1989. Os trabalhadores reclamavam que foram cedidos para a Receita Federal e queriam equiparação com a carreira de técnico do Ministério da Fazenda. Eles pediram na Justiça o reconhecimento de desvio funcional e o pagamento das diferenças salariais.
A Justiça do Trabalho reconheceu o desvio e condenou o Serpro ao pagamento das diferenças. Na fase de cálculos do valor da condenação, a empresa recorreu ao TST para pedir alterações nos critérios de apuração do montante devido.
Na terça-feira, o TST decidiu a favor da tese do Serpro e determinou que os pagamentos sejam feitos retroativos de 1989 a 2000 (quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso editou um decreto proibindo o desvio de função). Caso os empregados consigam comprovar que continuaram trabalhando na função do Ministério da Fazenda após o ano de 2000, o valor a ser pago será maior.
Apesar dos valores altos, o Serpro comemorou a decisão e o acordo. A estatal estimava ter que pagar bem mais, caso perdesse o processo na Justiça. Isso porque o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo já havia decidido em favor dos empregados em uma condenação que, com números corrigidos, somava R$ 1,3 bilhão. Com a conciliação, o Serpro conseguiu pagar 18% do previsto inicialmente. A empresa também fechou outro acordo na semana passada. No processo que tramita no TRT do Rio de Janeiro, 10 funcionários receberam cerca de R$ 80 milhões. Eles foram demitidos em 1989 e pedem reintegração.

STF mantém julho como prazo para migração à Funpresp

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, o prazo para migração dos servidores federais à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), que finaliza em 27 de julho deste ano, segundo o Senado Federal. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pedia a extensão do prazo, dentro de uma ação apresentada ao STF em 2012, contrária à criação da previdência complementar por meio da Lei nº 12.618, do mesmo ano.
Criada em 2012, a Funpresp ganhou um novo período de adesão para os servidores por meio de uma lei de 2016, que abriu prazo de 24 meses para a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para a previdência complementar.
Quando a Funpresp foi fundada, a AMB questionou sua legitimidade no STF, buscando derrubar a previdência complementar - questão de mérito que ainda não foi julgada pela Suprema Corte. O que os ministros decidiram nesta quarta-feira foi um pedido adicional da AMB para que o novo prazo estabelecido em 2016 pudesse ser estendido. Segundo a associação, a solicitação foi feita para que os servidores pudessem aguardar o julgamento sobre a constitucionalidade da própria Funpresp antes de decidir se irão migrar para o regime alternativo.