Os pagamentos do abono salarial referentes ao ano de 2017 começam em 26 de julho de 2018, informou o Ministério do Trabalho. O calendário de pagamento foi definido durante reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A estimativa é de que sejam destinados R$ 18,1 bilhões a 23,5 milhões de trabalhadores a partir do próximo mês. Quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício ainda neste ano. Já os nascidos entre janeiro e junho, terão o recurso disponível para saque em 2019. Em ambos os casos, o dinheiro ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019.
Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal. Funcionários públicos, associados ao Pasep, devem se dirigir ao Banco do Brasil. Os correntistas terão o benefício creditado em conta no período estabelecido no calendário. Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, é necessário ter trabalhado formalmente por, pelo menos, um mês em 2017, com remuneração média de até dois salários-mínimos. Além disso, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2017. O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário-mínimo vigente na data do pagamento. "Quem trabalhou durante todo o ano receberá o valor cheio. Quem trabalhou por apenas 30 dias receberá o valor mínimo", explica Márcio Ubiratan Britto, chefe da divisão do abono salarial do Ministério do Trabalho.
Justiça concentra ações para inclusão de tempo especial
A cada 10 segurados do INSS que buscam a Justiça para tentar validar algum período de contribuição a ser utilizado na aposentadoria, nove querem o reconhecimento de tempo especial, segundo levantamento realizado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Tempo especial é o nome do período trabalhado em atividade insalubre, ou seja, que apresenta risco à saúde ou à integridade física. Essa atividade amplia a contagem das contribuições, antecipando a aposentadoria.
Em 2017, dos 13.066 pedidos de inclusão de tempo de contribuição apresentados ao tribunal, 11.768 requisitavam a contagem especial. O relatório aponta, ainda, outros 9.080 pedidos de aposentadoria especial, permitida nos casos de atividade de risco desempenhada por 15, 20 ou 25 anos. O que diferencia essa contagem é o grau de perigo proporcionado pelo agente ao qual o trabalhador esteve exposto.
A burocracia enfrentada pelo trabalhador para obter o benefício na via administrativa, direto no posto do INSS, explica o número de pedidos judiciais para reconhecer tempo especial, segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.
"O INSS faz inúmeras exigências, e acaba ficando muito difícil conseguir apenas com um pedido no posto da Previdência", avalia Adriane. Segundo a especialista, apesar de não ser um caminho fácil, a via judicial pode ser a única alternativa para a garantia do direito.
O número de ações judiciais requisitando a inclusão de tempo de contribuição no TRF-3 caiu de 16 mil, em 2016, para 13 mil no ano passado. A redução no período é de 18,5%. Considerando só os pedidos de tempo especial, a queda foi de 14,5%, passando de 13,8 mil para 11,8 mil no período analisado. A redução foi maior nas ações que requerem tempo comum. Os pedidos judiciais diminuíram 41,5%, passando de 2.219 para 1.298. Para a advogada, muitos segurados estão insistindo mais tempo direto no posto do INSS.
TST condena Serpro a pagar R$ 25 milhões a empregados
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, ontem, um pagamento milionário a grupo de funcionários da estatal Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Serão pagos R$ 25 milhões a 53 trabalhadores, segundo cálculos apresentados pelo advogado do órgão, Vantuil Abdala.
Os valores são semelhantes a um acordo fechado entre a empresa e outros 511 empregados - nesse caso, a estatal irá desembolsar R$ 246 milhões. Os 53 trabalhadores não haviam concordado com o acordo, e, por isso, o caso continuou no TST. O processo teve início em 1989. Os trabalhadores reclamavam que foram cedidos para a Receita Federal e queriam equiparação com a carreira de técnico do Ministério da Fazenda. Eles pediram na Justiça o reconhecimento de desvio funcional e o pagamento das diferenças salariais.
A Justiça do Trabalho reconheceu o desvio e condenou o Serpro ao pagamento das diferenças. Na fase de cálculos do valor da condenação, a empresa recorreu ao TST para pedir alterações nos critérios de apuração do montante devido.
Na terça-feira, o TST decidiu a favor da tese do Serpro e determinou que os pagamentos sejam feitos retroativos de 1989 a 2000 (quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso editou um decreto proibindo o desvio de função). Caso os empregados consigam comprovar que continuaram trabalhando na função do Ministério da Fazenda após o ano de 2000, o valor a ser pago será maior.
Apesar dos valores altos, o Serpro comemorou a decisão e o acordo. A estatal estimava ter que pagar bem mais, caso perdesse o processo na Justiça. Isso porque o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo já havia decidido em favor dos empregados em uma condenação que, com números corrigidos, somava R$ 1,3 bilhão. Com a conciliação, o Serpro conseguiu pagar 18% do previsto inicialmente. A empresa também fechou outro acordo na semana passada. No processo que tramita no TRT do Rio de Janeiro, 10 funcionários receberam cerca de R$ 80 milhões. Eles foram demitidos em 1989 e pedem reintegração.
STF mantém julho como prazo para migração à Funpresp
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, o prazo para migração dos servidores federais à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), que finaliza em 27 de julho deste ano, segundo o Senado Federal. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pedia a extensão do prazo, dentro de uma ação apresentada ao STF em 2012, contrária à criação da previdência complementar por meio da Lei nº 12.618, do mesmo ano.
Criada em 2012, a Funpresp ganhou um novo período de adesão para os servidores por meio de uma lei de 2016, que abriu prazo de 24 meses para a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para a previdência complementar.
Quando a Funpresp foi fundada, a AMB questionou sua legitimidade no STF, buscando derrubar a previdência complementar - questão de mérito que ainda não foi julgada pela Suprema Corte. O que os ministros decidiram nesta quarta-feira foi um pedido adicional da AMB para que o novo prazo estabelecido em 2016 pudesse ser estendido. Segundo a associação, a solicitação foi feita para que os servidores pudessem aguardar o julgamento sobre a constitucionalidade da própria Funpresp antes de decidir se irão migrar para o regime alternativo.