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Economia

- Publicada em 14 de Junho de 2018 às 12:02

Produtores rurais obtêm decisão judicial para não aplicar tabela de fretes

A Abag (Associação Brasileira do Agronegócio) conseguiu uma decisão liminar (provisória) para que atabela de fretesda ANTT(Agência Nacional de Transportes Terrestres) não seja aplicada nos contratos de transporte rodoviário.
A Abag (Associação Brasileira do Agronegócio) conseguiu uma decisão liminar (provisória) para que atabela de fretesda ANTT(Agência Nacional de Transportes Terrestres) não seja aplicada nos contratos de transporte rodoviário.
A determinação foi dada pela Justiça Federal de São Paulo nesta quinta-feira (14). Segundo o juiz Marcelo Guerra Martins, o tabelamento de preços é "medida drástica", porque "retira totalmente a liberdade negocial das partes".
Os associados da Abag-produtores de soja, cacau, óleo de palma, insumos agrícolas, grãos, fertilizantes e café-estão liberados, portanto, para continuar transportando seus produtos sem aplicar os novos preços.
"Conforme exemplos históricos infelizmente já vivenciados, geralmente esse tipo de intervenção é inócuo, causa incerteza, insegurança e escassez de produtos, em franco prejuízo dos consumidores", diz a decisão.
O juiz afirma que a Medida Provisória 832, que permitiu o tabelamento de preços,fere a Constituição. "A intervenção é excessiva, não razoável e desproporcional, não se coadunando (...) com os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência".
É a segunda decisão do tipo no país. A primeira, na semana passada, foi dada em benefício de duas empresas do Rio Grande do Norte, L. PraxedesGomes e MaresalSociedade Salineira, do ramo da comercialização de sal.
"A decisão é muito boa. Aborda as questões de inconstitucionalidade, e o juiz elaborou o ponto de vista econômico, que é a grande discussão do tema. O reflexo no valor do frete impacta todos os produtos", dizMarcelo Inglez de Souza, sócio do Demarest, que atuou no processo representando a Abag.
Folhapress
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